Trabalhadores de 59 cidades podem sacar até R$ 6.220
por Redação em 16/05/24 20:58
Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, reconhecidos como em situação de emergência ou calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar comprovantes de endereço para sacar o FGTS na modalidade Saque Calamidade. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, permite que os trabalhadores apresentem uma declaração própria ou uma certidão do governo municipal ou distrital. A Caixa Econômica Federal deve verificar a veracidade das declarações nos cadastros oficiais do governo federal.
Essa mudança entrará em vigor cinco dias úteis após a publicação, para permitir que a Caixa adote os procedimentos necessários. No Rio Grande do Sul, trabalhadores de 59 cidades podem sacar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, mesmo que já tenham realizado um saque nos últimos 12 meses, se suas residências foram afetadas por desastres naturais reconhecidos pela Defesa Civil.
A Caixa orienta que a senha do aplicativo nunca deve ser compartilhada e oferece canais de atendimento para dúvidas: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
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