Anvisa torna permanente entrega de remédio controlado em casa Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil MEDICAÇÃO

Anvisa torna permanente entrega de remédio controlado em casa

Media havia sido adotada durante a pandemia; veja novas regras

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  • Anvisa oficializa a entrega domiciliar de medicamentos controlados, prática criada provisoriamente na pandemia.
  • A medida torna‑se permanente, mas reduz a quantidade máxima por receita de 18 ampolas/6 meses para 5 ampolas/60 dias.
  • Farmácias e drogarias deverão receber a receita médica eletrônica antes da entrega e conferir tipo, quantidade e validade.
  • A mudança busca garantir o acesso ao tratamento ao mesmo tempo em que reforça o controle sanitário dos fármacos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.

No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.

Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:

O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.

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