INSS muda regras do auxílio-doença e permite reanálise após negativa Foto: reprodução

INSS muda regras do auxílio-doença e permite reanálise após negativa

Segurados terão prazo de 10 dias para solicitar nova avaliação e apresentar documentos médicos; após duas negativas consecutivas, pedidos deverão passar por perícia

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  • Ministério da Previdência Social e INSS alteraram, via portaria publicada no DOU em 6 de junho, as regras do auxílio‑doença.
  • A concessão pode ser feita por análise documental, sem perícia presencial, com a Perícia Médica Federal avaliando as reanálises.
  • Segurado que receber negativa tem até 10 dias para solicitar reanálise apresentando novos documentos; recurso direto elimina essa opção.
  • Após duas negativas consecutivas, o pedido será encaminhado obrigatoriamente à perícia médica presencial.

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras para conceder o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. A portaria conjunta que estabelece as alterações saiu no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6) e já está em vigor.

Com a mudança, o segurado que receber uma negativa poderá solicitar uma reanálise em até dez dias após tomar ciência da decisão. Nessa etapa, o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A Perícia Médica Federal ficará responsável por avaliar o pedido.

Quem optar por entrar diretamente com recurso durante o prazo de dez dias perderá a possibilidade de solicitar a reanálise. Já o segurado que pedir uma nova avaliação terá o prazo para recorrer iniciado após receber a decisão sobre a reanálise.

Outra mudança determina que o INSS encaminhe obrigatoriamente para perícia médica os pedidos de segurados que receberem duas negativas consecutivas pela análise documental. O exame poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o trabalhador cumpra os requisitos para essa modalidade. A exigência continuará nos pedidos seguintes até que o instituto conceda o benefício após uma dessas avaliações.

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