Opinião: novo clero inaugurado pelo arcebispo de toga (Foto: Bruno Moura/STF)
Opinião
Ao quebrar sigilo de fonte para proteger um colega de Corte, o ministro expôs o real propósito da sobrevivência do inquérito das fake news e abriu um precedente perigoso contra a liberdade de imprensa no país
“Surgira uma séria disputa entre o cavalo e o javali; então, o cavalo foi a um caçador e pediu ajuda para se vingar. O caçador concordou, mas disse ‘Se deseja derrotar o javali, você deve permitir que eu ponha esta peça de ferro entre as suas mandíbulas, para que possa guiá-lo com estas rédeas, e que coloque esta sela nas duas costas, para que eu possa me manter firme enquanto seguimos o inimigo.’ O cavalo aceitou as condições e o caçador logo o selou e bridou. Assim, com a ajuda do caçador, o cavalo logo venceu o javali, e então disse ‘Agora, desça e retire essas coisas da minha boca e das minhas costas.’ ‘Não tão rápido, amigo’, disse o caçador. ‘Eu o tenho sob minhas rédeas e esporas, e por enquanto prefiro mantê-lo assim'”. — O javali, o cavalo e o caçador, Fábulas de Esopo.
Esta coluna não é sobre cavalos e Javalis, mas vale a analogia.
Alexandre de Moraes determinou recentemente a busca e apreensão contra a suposta fonte de um jornalista que havia publicado uma reportagem incômoda para Flávio Dino, seu colega no Supremo Tribunal Federal (STF).
A gravidade da medida se resume numa correlação simples e inerente à atividade jornalística. Isto é, se a liberdade de imprensa é condição indispensável à democracia, o sigilo da fonte é a condição material e intrínseca dessa liberdade. A liberdade de imprensa existe para incomodar quem está no Poder a partir de informações desagradáveis. Não servimos ao inquestionável divino imaculado. Pelo contrário, as instituições são feitas de pessoas, e pessoas são falhas; e suas falhas, a depender das respectivas posições de Poder, condenam toda uma sociedade. É o dever da imprensa indagar isso, e do poder público de temer os questionamentos da imprensa, e de respeitá-los por estar levando as informações coerentes à sociedade, esta para quem os políticos e servidores devem prestar contas.
A ordem de Moraes foi exarada no âmbito do chamado “inquérito das fake news”, hoje sob sigilo. Paradoxalmente, porém, o episódio expôs uma das funções que a investigação passou a exercer ao longo de mais de sete anos de existência. Um aparelho institucional, e até bizarro em termos de prerrogativas. Passado todo esse tempo, a sucessão de medidas adotadas no âmbito do inquérito suscita, novamente, questionamentos sobre seu uso como instrumento de intimidação contra quem contraria interesses de autoridades — não apenas comunicadores sociais, mas também jornalistas.
Por determinação de Moraes, a Polícia Federal apreendeu o celular do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, criador do Blog do Luís Pablo e autor de uma reportagem que revelou o uso privado de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por Dino e familiares. A perícia realizada no aparelho levou ao nome de Raimundo Cutrim, ex-secretário de governo apontado como possível fonte da reportagem.
Para aqueles que leram texto, não perceberam nada além de uma denúncia pública. E, na minúcia, nada de stalking, doxing ou qualquer outra forma de perseguição. Pelo contrário. Foi levantado o questionamento sobre o uso dos veículos por parte da família do ministro, que há, inclusive nesse episódio, uma inversão de valores. Enquanto o sigilo profissional que protege a atividade jornalística foi rompido para investigar a reportagem e tentar identificar sua fonte, a suspeita de uso privado do veículo oficial atribuída a Dino não recebeu, ao menos publicamente, escrutínio proporcional. É a banalização do absurdo.
Dino não ocupa hoje uma posição institucional qualquer, em uma instituição comum. Trata-se de um player político com trajetória pública consolidada que passou a integrar a Suprema Corte brasileira. A toga, porém, não apaga sua trajetória anterior nem transforma automaticamente sua atuação em expressão de neutralidade absoluta. Ao contrário, justamente pela posição que ocupa e ocupou, decisões que atinjam políticos, jornalistas, fontes e meios de comunicação exigem grau máximo de cautela, fundamentação e transparência.
Concomitantemente, Alexandre de Moraes exerce suas prerrogativas sob a justificativa de atuar dentro dos limites constitucionais. Para quem interpreta e redefine os limites da própria lei, a expressão ganha contornos irônicos.
Não está em discussão, aqui, a qualidade do trabalho jornalístico de Luís Pablo, mas a dimensão do precedente. O rompimento do sigilo da fonte, quando utilizado para identificar quem forneceu informações a um jornalista, atinge uma das garantias materiais que permitem o exercício da atividade jornalística. Sem a proteção da fonte, especialmente em situações envolvendo agentes públicos e informações sensíveis, a própria capacidade de fiscalização do poder pelo jornalismo fica comprometida.
Os riscos à democracia brasileira — com a devida vênia a vossas excelências — também podem surgir de dentro das próprias instituições encarregadas de protegê-la. É nesse ponto que decisões como a de Moraes que provocam preocupação.
Essa dinâmica — um ministro adotando medidas que atingem supostos interesses relacionados a outro integrante da Corte — se distancia da imagem de um tribunal constitucional como espaço de contenção recíproca e alimenta a percepção de uma instituição pouco permeável a mecanismos externos de controle. O STF não só parece, como se tornou uma instituição política com centralidade de poderes estratosféricos e perigosos. Seja pelo poder do voto monocrático, pela atribuições ilimitadas, cargo vitalício ou pela impunidade à seus membros.
Sobre essa última, uma observação: esse ano elegeremos dois senadores, cargo responsável monitorar as prerrogativas dos ministros do STF — ou pelo menos no mundo ideal de Montesquieu e de Ulysses Guimarães. Onde vivem, o que comem e o que fazem os atuais senadores diante desse quadro? Veremos nos próximos capítulos.
Por isso, a discussão não deve ser reduzida à disputa entre apoiadores e críticos de ministros do Supremo — o Supremo sequer deveria ter apoiadores. O que está em jogo é mais elementar, tal como “quais são os limites institucionais para uma investigação quando ela alcança jornalistas e suas fontes?” Um mecanismo concebido sob circunstâncias excepcionais não pode se transformar, pela simples passagem do calendário e das nuances, em instrumento permanente de flexibilização de garantias fundamentais. É justamente nessas fronteiras que o Estado de Direito precisa demonstrar sua força — não pela ausência de limites, mas pela capacidade de respeitá-los.
Cortes constitucionais exercem função de mediação permanente do conflito, pois ao interpretar o texto fundante do Estado, estabilizam sentidos que orientam decisões legislativas, administrativas e judiciais. A Constituição de 1988, pela densidade normativa e pela amplitude garantista, ampliou de forma significativa o espaço interpretativo do STF e de prerrogativas legais da Corte — e essa centralidade decorre, em boa medida, da própria arquitetura constitucional. O problema está, justamente, no monopólio prático do significado da Constituição.
Toda ordem política estruturada por um texto fundante depende de instâncias interpretativas. Historicamente, a concentração dessa interpretação produziu deslocamentos relevantes na distribuição do poder. No período medieval europeu, a disputa não era pela existência de um texto sagrado, mas pela administração exclusiva de seu significado, e quem controlava a interpretação delimitava o horizonte do possível.
A modernidade constitucional foi concebida sob a premissa de que textos normativos permanecem sujeitos ao tempo, à revisão e ao desacordo. No entanto, quando a interpretação se concentra progressivamente num órgão com poder definitivo e de última instância, a dinâmica democrática se altera, com o equilíbrio entre conflito e estabilização mudando de eixo. A soberania popular por meio do voto direto segue formalmente intacta, mas sua manifestação concreta passa a depender de filtros institucionais permanentes, no caso, do STF. É nessa fábula que Moraes e o STF assumem o protagonismo de “guardiões da constituição”, mas, desde então, o próprio contrato social vem se tornado um cavalo.
Não se trata de negar a importância do STF — tribunais constitucionais são elementos estruturais de democracias contemporâneas. A questão é o grau de naturalização dessa centralidade de poder. O STF tem poder de veto, decisões monocráticas, reinterpretações e articulações internas para superar entendimentos em detrimento do que passa em vossas mentes.
Ao assumir o papel de intérprete último e permanente da Constituição, tornou-se instância capaz de redefinir o alcance do texto sem recorrer ao processo político — o que, guardadas as proporções, repete a lógica da experiência medieval. A Bíblia era lida dentro de um sistema fechado de autoridade, no qual interpretação e poder se confundiam na Igreja e na Coroa, como ocorre hoje com o Supremo e a Constituição. Eis o surgimento de um clero moderno. O desafio democrático moderno não está na existência de um guardião constitucional, obviamente, mas na preservação do caráter disputável do texto que ele guarda e os limites do seus membros leitores.
Talvez o que mais indigna esse que vos fala é que no fim do dia, Alexandre de Moraes se deitará confortavelmente no travesseiro, sabendo que amanhã nada vai mudar. Continuará como ministro do Supremo, sendo relator de um “buraco negro jurídico”, sem precisar se ater aos calores sociais, afinal possuí um cargo vitalício com um salário no teto constitucional. Enquanto isso, o jornalismo passa a viver com medo.