Banco Central arquiva inquérito sobre liquidação da REAG Mercado Financeiro

Banco Central arquiva inquérito sobre liquidação da REAG

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Comissão aponta ausência de prejuízos a terceiros, desvincula a Distribuidora do quadro acionário do Master e autoriza o levantamento da indisponibilidade de bens dos administradores

O Banco Central do Brasil (BC) decidiu arquivar o inquérito sobre a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, antiga REAG Trust DTVM. A conclusão da autarquia acrescenta uma peça relevante à tentativa de compreender as estruturas financeiras investigadas no âmbito do Banco Master, inserindo-se nos desdobramentos das operações Compliance Zero e Carbono Oculto ao delimitar a atuação da distribuidora no mercado.

Concluído pela Comissão de Inquérito em 4 de setembro, o relatório faz críticas severas à atuação da administradora fiduciária e aponta irregularidades regulatórias. Contudo, o texto traz duas conclusões que ajudam a delimitar o papel desempenhado pela instituição: não identifica a antiga REAG como sócia ou acionista do Banco Master e não apura prejuízo patrimonial a terceiros decorrente da liquidação da instituição.

Na análise contábil e financeira, a Comissão apurou um patrimônio líquido ajustado positivo de R$ 12,86 milhões na data da liquidação extrajudicial. A constatação da inexistência de prejuízos enseja o arquivamento formal do inquérito e o levantamento da indisponibilidade patrimonial prevista na Lei nº 6.024/1974, liberando os bens dos sócios e administradores.

A conclusão ganha relevância em meio a um debate mais amplo sobre o funcionamento dos fundos que aparecem nas investigações do caso Master (Compliance Zero) e da Operação Carbono Oculto. A diferenciação estabelecida pela autoridade monetária ajuda a delimitar as responsabilidades entre os prestadores de serviços operacionais e os controladores efetivos dos investimentos.

Em reportagens do MyNews especialistas do mercado já apontavam para uma distinção considerada fundamental para compreender essas estruturas: a instituição que presta serviços de administração, gestão ou custódia a determinado fundo é diferente de quem controla economicamente os recursos, define a operação ou figura como beneficiário final.

Administradores e gestores ao longo da vida de um fundo podem levar à associação do nome do prestador de serviço à operação sem que isso revele, isoladamente, quem detinha o interesse econômico sobre os ativos. Segundo esses especialistas, “seguir apenas o nome do administrador” pode não mostrar quem controlava economicamente o veículo.

Ao isolar a prestação de serviços operacionais da antiga REAG das decisões estratégicas e do controle econômico atrelados ao Banco Master, a decisão do Banco Central baliza as apurações do setor. A medida reitera a necessidade de um escrutínio técnico no mercado de capitais, garantindo que a apuração de responsabilidades observe quem efetivamente exercia o comando e a gestão final dos recursos.

Histórico da liquidação extrajudicial

O regime de liquidação extrajudicial da CBSF DTVM havia sido decretado pelo BCB em 15 de janeiro de 2026, respaldado nos artigos 15, 16 e 52 da Lei nº 6.024/74. Na ocasião, a empresa APS Serviços Especializados foi nomeada como liquidante, sob responsabilidade técnica de Antônio Pereira de Souza.

Em decorrência do regime especial, foi aplicada a indisponibilidade cautelar dos bens dos gestores e demais enquadrados no artigo 36 da Lei nº 6.024/74, medida que visava resguardar o processo até a apuração final de eventuais responsabilidades.

Apuração ampla e conclusões do órgão regulador

Para analisar o caso, a Comissão de Inquérito instaurou um procedimento amplo, requisitando dados detalhados à Junta Comercial, Receita Federal, órgãos fazendários, auditores independentes e diversas áreas técnicas do próprio Banco Central. O objetivo era examinar:

  • A situação patrimonial e as causas que levaram à liquidação;

  • A existência de eventuais prejuízos ou irregularidades administrativas;

  • A possível responsabilidade de controladores e a ocorrência de ilícitos penais.

Ao término dos trabalhos descritos nos capítulos 8 a 11 do relatório, a comissão concluiu expressamente que não houve prejuízos decorrentes dos atos apurados. Em razão disso, posicionou-se favorável ao arquivamento do inquérito e à liberação dos bens dos envolvidos.

Próximos passos e conversão de regime

A conclusão do parecer estabelece fundamentação documental sólida para que os administradores solicitem o imediato desbloqueio de seus bens na Justiça. Além disso, o resultado cria uma base favorável para formular o pedido de cessação da liquidação extrajudicial e transição para a liquidação ordinária. A mudança de regime, contudo, não ocorre de forma automática e dependerá da comprovação adicional de que a continuidade do regime especial do Banco Central não é mais necessária.