Todos os sete ministros que já votaram defendem restrições a quem não se imunizar contra a Covid-19
por Rodrigo Borges Delfim em 17/12/20 18:18
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos formada em favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a receber vacina contra a Covid-19. No entanto, rejeitaram a hipótese de a imunização ser forçada.
O julgamento, que começou na quarta-feira (16) e ainda está em andamento nesta quinta (17), teve como primeiro voto o do relator do processo na corte, ministro Ricardo Lewandowski. Ele defendeu medidas indiretas para obrigar a população se vacinar, como a impossibilidade de frequentar determinados locais ou fazer certas atividades.
Lewandowski declarou ainda que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada e defendeu que as restrições sejam implementadas tanto pela União como por Estados e municípios. Também argumentou que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas.
“A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus”, afirmou o ministro em seu voto.
Além de Lewandovski, outros seis ministros já apresentaram voto, todos acompanhando o relator. São eles: Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O Supremo, por meio de liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandovksi, também liberou a possibilidade de os Estados distribuírem vacinas contra a Covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas. Para isso, os imunizantes já devem ter sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.
A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação, apresentado na quarta-feira pelo governo federal, seja descumprido.
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