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proteção ao investidor
Especialista explica como funciona o MRP e quando o investidor pode ser ressarcido
O mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP), ligado à BSM Supervisão de Mercados, tem ganhado protagonismo diante de perdas registradas por investidores nos últimos meses. A ferramenta, prevista na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permite que investidores busquem compensação financeira em casos específicos, como falhas operacionais ou problemas na intermediação. O processo é totalmente digital, tem prazo regulatório de até 200 dias e limite de ressarcimento de R$ 200 mil por evento.
Segundo o diretor de autorregulação da BSM, André Demarco, o mecanismo não cobre perdas decorrentes de oscilações normais do mercado. “Perdas por conta de oscilação de mercado não é um evento de ressarcimento. Esse é um risco inerente ao mercado”, afirmou. Para ter direito ao MRP, o investidor precisa comprovar o prejuízo com documentos, como registros de ordens, prints de tela e comunicações com a corretora.
Dados da BSM mostram que o sistema recebe, em média, cerca de 60 solicitações por mês, com aproximadamente 20% dos casos sendo julgados procedentes ou parcialmente procedentes. O número varia conforme eventos de mercado, como crises ou liquidações de instituições financeiras. Em casos recentes, houve aumento pontual na demanda, mas dentro do esperado pelos reguladores.
A maior parte dos prejuízos ainda está ligada à falta de preparo do próprio investidor. “A melhor forma de se proteger é conhecer, invariavelmente, indiscutivelmente”, disse Demarco. Ele reforça que a leitura de contratos, o entendimento dos produtos e o registro de todas as operações são essenciais para evitar perdas e garantir direitos.