A reforma da previdência também afetou a vida dos servidores públicos, que passam a ter novas regras e nova forma de cálculo do tempo e da remuneração para se aposentar e precisam pensar em como complementar a renda para este momento da maturidade
por Redação em 08/12/21 16:01
As mudanças nas regras de aposentadoria para todas as categorias de trabalhadores fizeram muita gente replanejar o futuro e pensar em como complementar a renda para a maturidade, pensando no momento da aposentadoria. Essas alterações nas regras de aposentadorias e benefícios também foram estendidas aos servidores públicos que iniciaram a carreira a partir de 2004. Nestes casos, segundo a nova legislação, esses trabalhadores também entrarão nos novos cálculos de proporcionalidade de tempo de contribuição e idade e não contarão mais com a aposentadoria integral.
O assunto foi debatido no “Conversa sobre Aposentadoria”, no Canal MyNews, com as presenças de Arnaldo Lima, diretor de Estratégias Públicas da MAG Seguros; Márcia Paim Romera, subsecretária do regime de previdência complementar da Secretaria da Previdência; João Figueiredo, presidente da Abipem (Associação Brasileira de Instituições de Previdências Estaduais e Municipais); e Nilton Molina, presidente do conselho da MAG Seguros.
Mara Luquet destacou que mais de 500 mil servidores estão entrando no mercado de previdência complementar após as reformas no regime previdenciário realizadas entre 2003 e 2020. “Os servidores precisam pensar sobre a previdência privada, ou complementar, para não sofrerem uma redução abrupta dos ganhos da noite para o dia quando se aposentarem”, destacou.
Nilton Molina explicou que o mercado deve movimentar quase R$ 3 bilhões por ano nos próximos cinco anos e deve ultrapassar os R$ 13 bilhões no longo prazo, com mais de 1 milhão de servidores participando.
“A Emenda 103 mudou a vida do servidor público e é preciso que a gente lembre que cerca de 3.500 municípios não têm regime próprio de previdência e são submetidos às regras do INSS, do regime geral. Para esses também houve mudanças na aposentadoria, mas para os que estão vinculados ao regime geral, o cálculo do benefício reflete uma redução”, explica Márcia Paim Romera, da Secretaria de Previdência.
Ela complementa que nestes casos, o valor da aposentadoria começa com 60% da média das contribuições arrecadadas nos últimos 20 anos de contribuição e precisa de 40 anos de contribuição para chegar a uma média mais alta que reflita em quase 100% do salário da ativa. A diferença de remuneração entre o salário da ativa e o valor da aposentadoria, deve ser complementado por um plano de previdência suplementar (privado).
João Figueiredo, da Abipem, lembrou que atualmente o Brasil convive com três sistemas em vigor: o que garante a aposentadoria integral, o grupo de pessoas que se aposentará pela média das contribuições e o grupo que se aposentará pelo teto do INSS, atualmente de R$ 6.433,57. Segundo Figueiredo, o debate não foi ampliado no ambiente da pandemia e servidores que ainda não estão incluídos no novo sistema discutem regras de transição melhores.
Nilton Molina explicou que para ser sustentável e garantir uma renda que mantenha o padrão de vida após a aposentadoria, a contribuição deve ser de no mínimo 15% da renda por um período de 30 anos. “A reforma da previdência exige que os funcionários públicos pensem no assunto. Eles agora têm que tomar decisões que não estavam habituados a fazer”, diz.
Veja a íntegra do Conversa sobre Previdência no Canal MyNews, com mediação de Mara Luquet.
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