Candidato ao 2º turno das eleições não pode ser preso a partir de hoje Foto: Marri Nogueira/Agência Senado Eleições 2022

Candidato ao 2º turno das eleições não pode ser preso a partir de hoje

Lei vale também para fiscal eleitoral, mesário e delegado de partido

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  • A partir de 15/10 e até 48 h após o segundo turno (30/10), candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito.
  • Exceções são condenação por crime inafiançável e descumprimento do salvo‑conduto dos candidatos.
  • A vedação também se aplica a fiscais, mesários e delegados de partidos; eleitores têm restrição de cinco dias antes ao pós‑pleito.
  • A norma, contida no Art. 236 do Código Eleitoral, busca impedir que a prisão influencie o resultado das eleições.

A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

Edição: Maria Claudia

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