Plenário da Câmara aprova texto da reforma eleitoral, que segue agora para o Senado. Dentre as alterações, destaca-se a volta das coligações partidárias
por Vitor Hugo Gonçalves em 18/08/21 16:35
O plenário da Câmara dos Deputados, em votação no segundo turno, concluiu na noite desta terça-feira (17) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral – foram 347 votos favoráveis, 135 contrários e três abstenções. O projeto prevê o retorno das coligações partidárias, a partir do ano que vem, em eleições para deputados federais, estaduais e vereadores.
A reforma eleitoral, que já havia sido ratificada na semana passada por 339 votos a favor, 123 contra e cinco abstenções, segue agora para o Senado. Caso seja aprovado, o texto entra diretamente em vigor, sem a necessidade de um aval do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – para ter validade nas eleições de 2022, o texto necessita da homologação de todas as esferas até, no máximo, outubro.
A principal alteração promovida pela PEC é a readmissão das coligações para eleições proporcionais, banidas desde 2017 pela própria Câmara. De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta, originalmente apresentada em 13 de dezembro de 2011, previa apenas impedir a “realização de eleições em data próxima a feriado nacional”. Passados cerca de 10 anos de tramitação, o texto recebeu dezenas de reformulações, nas quais se incluíram matérias e trechos complementares.
A votação dos destaques (trechos que são analisados separadamente) ainda segue na Câmara, o que pode ocasionar a inserção de novas orientações eleitorais, como a proposta, aprovada posteriormente, de que os votos angariados por candidatos negros e mulheres contarão em dobro para os partidos na divisão do Fundo Eleitoral.
– Proposta de Emenda à Constituição 125/2011
Foram a favor da manutenção das coligações as legendas:
Contrários foram:
A principal mudança recai sobre a volta das coligações. Por intermédio desse processo, os partidos políticos poderão formar alianças estratégicas durante os processos eleitorais. O retorno das coalizões pode ser compreendido como resultado de um acordo, uma troca, realizado no Congresso, uma vez que o denominado “distritão” foi barrado do projeto original.
A crítica mais recorrente entre aqueles que votaram contra as coligações é referente ao tempo de propaganda eleitoral. Visando um período maior para suas campanhas, partidos se juntam muitas vezes sem considerar propostas e ideologias, e acabam, assim, elegendo deputados que não possuem, necessariamente, uma concordância política.
A PEC apresenta certas diferenças quanto à participação populacional sobre temas de interesse da sociedade. No texto-base, por exemplo, é prevista a diminuição de 1 milhão para 100 mil no número mínimo de assinaturas necessárias para a apresentação de uma lei de iniciativa popular.
Seguidas determinadas normas, a proposta prevê também a possibilidade da realização de plebiscitos durante todo o período eleitoral.
Outra grande alteração apresentada diz respeito à inclusão de negros e mulheres no sistema político-partidário. Segundo o texto, o voto em deputados/as negros/as e do gênero feminino passam a ter peso dobrado para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) entre os partidos.
Dessa maneira, as siglas que elegerem mais pessoas negras e do gênero feminino receberão um montante maior para o financiamento das campanhas. Na prática, essa condição pode implicar no incentivo à participação desses grupos, ocasionando um fenômeno de maior representatividade no Congresso Nacional.
Com relação a datas das eleições, a PEC proíbe a realização do pleito em dias próximos a feriados. Além disso, a partir de 2027, a data posse presidencial passará do dia 1º de janeiro para o dia 5 de janeiro; para governadores e prefeitos, a posse será em 6 de janeiro.
Há também a previsão de perda de mandato, caso os deputados e vereadores se desfiliem de seus respectivos partidos. As exceções são para casos em que houver um acordo entre as duas partes e para episódios que configurem justa causa estipulada em lei.
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