Vilma Pinto

A regra do teto e dos 95

Sabemos que há um limite para a redução das despesas discricionárias, de modo que caso haja um corte muito expressivo, pode comprometer o funcionamento da máquina pública.

por Vilma Pinto em 21/04/21 17:29

Na coluna de hoje vou explorar um pouco mais sobre a mudança realizada na regra do Teto dos Gastos da União por meio da Emenda Constitucional nº 109 de 15 de março de 2021.

O teto dos gastos foi criado em 2016, por meio da Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016, como objetivo contribuir para a consolidação fiscal por meio de um maior controle nas despesas primárias da União.

Por meio da EC 95/16, o governo estabeleceu um teto para as despesas primárias para os próximos vinte anos, podendo mudar a regra no décimo ano de vigência. Esse teto corresponde ao limite de gasto primário do ano anterior acrescido da inflação medida pelo IPCA acumulado em doze meses findos em junho do ano anterior.

A regra excepcionou algumas despesas, tais como transferências constitucionais e legais aos governos subnacionais, complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), créditos extraordinários, aumento de capital das empresas estatais não dependentes e despesas com realização de eleições.

Além de excepcionar algumas despesas, caso a União gaste mais que o limite máximo permitido, são acionados gatilhos com objetivo de reduzir as despesas, evitando agravamento dos desequilíbrios fiscais.

De forma sintética, os gatilhos impedem de a União aumentar nominalmente os gastos com pessoal, salvo algumas exceções; assim como aumentar as despesas obrigatórias acima da variação da inflação; ou criar novas despesas obrigatórias e conceder benefícios tributários.

Após início da regra do teto, as despesas primárias sujeitas ao teto dos gastos reverteu a trajetória de crescimento e recuou 0,6 pontos percentuais do PIB entre 2016 e 2020. Mas, devido a estrutura de gastos do governo, a evolução desagregada mostrou uma redução muito maior nas despesas discricionárias que nas despesas obrigatórias.

Sabemos que há um limite para a redução das despesas discricionárias, de modo que caso haja um corte muito expressivo, pode comprometer o funcionamento da máquina pública.

Assim, pensando em evitar o colapso da máquina pública e contribuir para a consolidação fiscal no período após pandemia, o governo criou uma nova regra fiscal, por meio da EC 109/21, em que é permitido acionar os gatilhos previstos na EC 95/16, antes mesmo do teto estourar. Essa nova regra alterou a EC 95/16 para que os gatilhos sejam acionados quando for verificado na Lei Orçamentária Anual (LOA) que a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total for superior a 95% e não mais quando o teto for estourado.

Sobre a nova regra, ficam duas questões. A primeira está relacionada a eficácia dos gatilhos e a segunda a eficácia da regra. 

Dentre os gatilhos previsto na EC 95/16, consta a vedação do aumento das despesas obrigatórias acima da variação da inflação. Sobre esse ponto, observa-se que mais da metade das despesas primárias do governo são indexadas ao salário mínimo, e como o salário mínimo não está tendo ganho real, temos que na prática, este gatilho já está em andamento.

Importa destacar ainda que o aumento de R$ 1,00 (um real) no valor do salário mínimo equivale a um aumento de R$ 356,9 milhões nas despesas primárias. Assim, este gatilho é um dos que teriam maior impacto fiscal.

Sobre a eficácia da regra, vale olhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhado ao Congresso Nacional no dia 15 deste mês. No PLDO, o governo apresentou um cenário econômico e fiscal para o período de 2022 a 2024. Neste horizonte de tempo, o governo não projeta situação em que os gatilhos teriam que ser acionados, ou seja, a projeção governamental é sempre com a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total inferior a 95%.

Assim, mesmo com a nova regra fiscal, os desafios para cumprir o teto dos gastos permanece. O desequilíbrio entre a evolução das despesas primárias obrigatórias e discricionárias é latente e é importante que a redução das despesas primárias também seja acompanhada de melhora na qualidade do gasto público.

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