O ex-governador foi condenado por compra de votos em 2016. Assessoria do político diz que decisão do TRE não tem validade.
por Ana Cristina Campos – Agência Brasil em 15/07/22 15:03
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (14), recurso (embargos de declaração) do ex-governador Anthony Garotinho nos autos do processo por compra de votos nas eleições municipais de 2016. A decisão mantém condenação do político a 13 anos e nove meses de prisão e multa.
Em março do ano passado, o colegiado do TRE/RJ condenou Garotinho, por unanimidade, pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo.
Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação.
A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
A assessoria de imprensa de Garotinho informou que a defesa vai recorrer da decisão do Tribunal Eleitoral e “esclarece que a decisão do TRE de ontem não tem validade, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior da Justiça brasileira, já anulou toda a Operação Chequinho numa ação julgada anteriormente”.
Liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos de Anthony Garotinho no âmbito de outro processo.
O político pretende voltar ao posto que ocupou de 1999 a 2002 e é pré-candidato pela União Brasil às eleições deste ano. As candidaturas deverão ser registradas pelas legendas até o dia 15 de agosto, e o primeiro turno ocorre em 2 de outubro.
Em 2018, Garotinho teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância. Ele foi julgado por participação em um esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado do Rio era governado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, e o processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar as eleições em 2018. Desde então, recursos vinham sendo apresentados pela defesa de Garotinho, inclusive ao STJ, mas sem sucesso.
No ano passado, foi aprovada a Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a legislação sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, foram fixadas novas regras de prescrição. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos anteriores à promulgação da lei são afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista, adiando a decisão final.
Diante dessa situação, advogados do ex-governador apresentaram novo recurso ao STJ sustentando que Garotinho seria beneficiado por uma possível retroação das novas regras. Como ainda não há previsão para o STF decidir, a defesa pediu efeito suspensivo, o que viabiliza a candidatura.
A solicitação foi atendida por Humberto Martins, de forma monocrática, em decisão divulgada nesta quinta-feira (14). Martins entendeu que se trata de uma situação emergencial, diante do perigo da demora e do risco de irreversibilidade.
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