MPF defende veto ao projeto que validou marco temporal Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil PRERROGATIVA DO PRESIDENTE

MPF defende veto ao projeto que validou marco temporal

Matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado, e o prazo para o presidente decidir se vetará o projeto termina nesta sexta-feira (20)

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  • MPF pediu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto de lei que cria o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
  • O projeto foi aprovado pelo Senado em setembro e o prazo para o veto encerra‑se em 20 de outubro.
  • O MPF afirma que a lei é inconstitucional, pois altera direitos fundamentais dos indígenas, considerados cláusulas pétreas.
  • O STF já declarou a tese do marco temporal inconstitucional, reforçando a posição do MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta quinta-feira (19) que o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vete o projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado, e o prazo para o presidente decidir se vetará o projeto termina nesta sexta-feira (20).

Em nota pública, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF afirma que o projeto é inconstitucional e argumenta que o regime jurídico de demarcações não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

“A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos índios pela Constituição, que não são possíveis por meio de lei. Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição”, afirma o MPF.

O documento também ressalta que a tese do marco temporal foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo”, completou o órgão.

O projeto de lei foi aprovado após o STF considerar o marco temporal inconstitucional. Antes do julgamento, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Assista ao vídeo sobre marco temporal:

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