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Medida Provisória fixa cobrança sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas ainda depende de aval do Congresso
O governo federal regulamentou, por meio de Medida Provisória publicada na noite desta quarta-feira (4) no “Diário Oficial da União”, o início da cobrança do Imposto Seletivo para 2 de fevereiro de 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo nasceu com a reforma tributária sobre o consumo e incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente, como bebidas alcóolicas e cigarros. A meta é desestimular o consumo desses itens.
A publicação antecipada atende ao princípio constitucional da noventena. Essa regra exige uma espera mínima de 90 dias antes da cobrança prática. Com o ato, o governo garante previsibilidade às empresas. O Executivo busca assegurar a aplicação plena das regras logo no início do calendário de 2027.
Com força de lei imediata, o texto precisa agora do aval do Congresso Nacional para se tornar definitivo. A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não votarem e converterem a proposta em lei dentro do período limite de 120 dias, a norma perde sua eficácia.