Nunes Marques intima Kalil para celebrações religiosas presenciais ATIVIDADES RELIGIOSAS

Nunes Marques intima Kalil para celebrações religiosas presenciais

Decisão prevê cumprimento imediato e pede esclarecimentos ao prefeito de BH

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  • O ministro do STF, Nunes Marques, intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), a cumprir a decisão que autoriza cultos e missas presenciais.
  • A decisão, publicada no sábado, 3 de abril de 2021, determina que estados e municípios não podem proibir totalmente celebrações religiosas.
  • Nunes Marques concedeu 24 horas para Kalil apresentar as providências adotadas, sob pena de responsabilização.
  • A medida foi tomada em meio à pior fase da pandemia, com hospitais sobrecarregados e recorde de mortes no país.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), para que ele cumpra a decisão que permite celebrações religiosas presencialmente.

A liberação de atividades religiosas foi do próprio ministro Nunes Marques neste sábado (3) e determinou que Estados e municípios não podem proibir completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas. A decisão do ministro tomada na véspera da Páscoa ocorre em meio ao pior momento da pandemia, com situação crítica em hospitais e unidades médicas e recordes de mortes pelo país.

Intimação de prefeito de BH, Alexandre Kalil, foi determinada pelo ministro Nunes Marques. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Na madrugada deste domingo (4), a intimação contra o prefeito de Belo Horizonte foi publicada após Kalil usar as redes sociais para dizer que seguiria o plenário do STF e, por isso, cultos e missas continuam suspensos

A posição de Kalil tem como base uma decisão do plenário do STF de abril de 2020 que determina que Estados e municípios têm autonomia para determinar medidas de combate ao coronavirus.

Nunes Marques determinou cumprimento imediato e deu um prazo de 24 horas para que Kalil esclareça as providências tomadas, sob pena de responsabilização. Segundo o ministro, é grave uma “declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão” do Supremo Tribunal Federal.

A liminar concedida por Nunes Marques veio após uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

A Anajure alega que os decretos ferem “o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”.

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