O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina a proibição das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, no Brasil. Segundo o governo, os usuários poderão solicitar o saque dos valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro. A partir da 0h do dia seguinte, sites e aplicativos deverão sair do ar.
O governo anunciou um cronograma para a devolução dos recursos. Entre 6 e 7 de outubro, as empresas deverão consolidar os saldos vinculados aos CPFs dos apostadores que não fizeram o saque e encaminhar as informações aos bancos. A devolução deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Em casos de impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
Além da proibição, o governo prevê uma força-tarefa para combater plataformas ilegais, com participação de órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal, Anatel e Advocacia-Geral da União. Também estão previstas medidas para impedir transferências via Pix e TED para empresas irregulares e rastrear recursos movimentados por sites clandestinos.
A medida provisória tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante esse período, deputados e senadores poderão aprovar, alterar ou rejeitar o texto. Enquanto isso, o setor de apostas avalia medidas judiciais contra a proibição, enquanto o governo sustenta que o avanço das bets tem contribuído para o endividamento das famílias e representa um problema de saúde pública.