Setembro Amarelo: saúde mental também pode garantir proteção previdenciária Foto: Hospital de Base

Setembro Amarelo: saúde mental também pode garantir proteção previdenciária

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Transtornos como depressão e ansiedade podem comprometer a capacidade de trabalho e, em determinadas situações, dar direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS

Durante o Setembro Amarelo, a discussão sobre saúde mental costuma estar relacionada à conscientização e à prevenção, mas o adoecimento também pode trazer impactos financeiros para trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades. Segundo artigo publicado pelo Correio Braziliense, mais de 293 mil benefícios do INSS foram concedidos em 2025 a trabalhadores com transtornos de ansiedade e episódios depressivos — sendo 166.489 relacionados à ansiedade e 126.608 a episódios depressivos.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário Ubiratãn Dias, quando depressão, ansiedade ou outro transtorno provoca incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Em regra, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, além do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, quando exigida.

A proteção não se limita aos trabalhadores com carteira assinada. Autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) também podem ser segurados da Previdência Social e ter acesso a benefícios por incapacidade, desde que atendam aos requisitos legais e mantenham a qualidade de segurado. Para quem trabalha por conta própria, o afastamento pode representar ainda uma interrupção imediata da renda, aumentando o impacto financeiro provocado pelo adoecimento.

É importante, porém, diferenciar a existência de um diagnóstico da comprovação de incapacidade para o trabalho. Ter depressão ou ansiedade não garante automaticamente o benefício: é necessário demonstrar de que maneira a condição interfere na atividade profissional. Relatórios, atestados e exames médicos podem ser importantes nesse processo.

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