Foto: Marri Nogueira/Agência Senado
Entenda a diferença entre as duas opções e como elas são consideradas pela Justiça Eleitoral
Votos brancos e nulos não são destinados a nenhum candidato e não são transferidos para o mais votado. Segundo a Justiça Eleitoral, as duas opções são consideradas votos inválidos e, por isso, ficam fora da contagem dos votos válidos que define o resultado das eleições. Em 2022, cerca de 5,4 milhões de eleitores votaram em branco ou nulo.
A diferença entre eles está na forma como são registrados na urna. O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” e confirma a escolha, enquanto o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido. Apesar da diferença, os dois têm o mesmo efeito no resultado da eleição.
Nas disputas majoritárias, como para presidente, governador e prefeito, somente os votos válidos são considerados para determinar o vencedor. Assim, votos brancos e nulos reduzem a quantidade total de votos válidos, mas não são acrescentados à votação de nenhum concorrente. Nas eleições proporcionais, para deputados, por exemplo, eles também não entram no cálculo usado para a distribuição das cadeiras.
Outro ponto importante é que votos brancos e nulos não anulam uma eleição, independentemente da quantidade registrada. Essa regra é diferente da abstenção, que ocorre quando o eleitor não comparece para votar. Nesse caso, é necessário justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral para manter a situação do título regular.