Daniel Vorcaro. Foto: Banco Master
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Investigação da PF sugere que recursos de previdências municipais formaram o lastro que pemitiu a Daniel Vorcaro comprar o Banco Máxima
A cada nova fase das investigações sobre o Banco Master, um elo do sistema financeiro vai emergindo como o mais frágil de todos: os Regimes Próprios de Previdência Social, os RPPS de estados e municípios. Primeiro, eles apareceram como vítimas, cerca de duas dezenas de entes federativos com quase R$ 2 bilhões aplicados em letras financeiras do banco liquidado, sem qualquer cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC não protege regimes públicos de previdência. O caso mais rumoroso é o do Rioprevidência, fundo dos servidores do Rio de Janeiro. Os aportes bilionários do Rioprevidência no ecossistema Master estão hoje sob investigação da Polícia Federal. Agora, porém, os RPPS começam a aparecer em outro ponto da história, não no fim, mas no começo. A linha investigativa que se desenha nos autos sugere que o dinheiro das previdências municipais não foi apenas o combustível que sustentou o Master já em operação: teria sido, antes disso, a matéria-prima do lastro que permitiu a Daniel Vorcaro comprar o banco. É a hipótese da origem, e ela transforma a vulnerabilidade dos RPPS de dano colateral em peça estrutural do esquema.
Antes de o Banco Máxima virar Banco Master, um circuito que partia de RPPS e passava por fundos de investimento teria ajudado a formar o lastro financeiro da operação. É o que sugere a linha investigativa que conecta a Operação Fundo Fake, da Polícia Federal em Rondônia, à trajetória patrimonial de Daniel Vorcaro, com um operador no centro do desenho: Benjamin Botelho.
A peça-chave dessa hipótese é o controle, por Botelho, da originação e da distribuição de operações financeiras. O eixo seria a FOCO DTVM, depois denominada Sefer DTVM, instituição que deixou de existir em 26 de junho de 2026, quando o Banco Central decretou sua liquidação extrajudicial, apontando “grave comprometimento da situação econômico-financeira”, com exposição de credores quirografários a risco anormal, e “graves violações às normas legais” que disciplinam o Sistema Financeiro Nacional. Alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, a Sefer teve os bens de Botelho e de quatro empresas controladoras, Sefer Participações em Instituições Financeiras, Seferpar Participações e Investimentos, Brazilpar Investments LLC e Lyon Investments LLC, declarados indisponíveis, medida que alcançou ainda outros doze administradores e ex-administradores. O auditor aposentado do BC Edison Benedito Alexandre foi nomeado liquidante.
A distribuidora era acompanhada das estruturas de gestão e administração Áquila e BRL. Por esse circuito teriam transitado recursos captados de previdências municipais, direcionados a fundos que, por sua vez, adquiriram ativos imobiliários superavaliados da Multipar, a holding da família Vorcaro.
O mecanismo descrito nos autos funcionaria como uma ponte econômica. A compra dos ativos da Multipar a preços inflados geraria a liquidez necessária para a saída societária de Daniel Vorcaro da holding. Esses recursos, já líquidos e formalmente apresentados ao Banco Central como origem lícita na desincorporação, serviriam, na sequência, de base para a aquisição e a capitalização do Banco Máxima, rebatizado depois como Master.
A relação entre os dois homens antecederia a entrada de Vorcaro no setor bancário, com registros de aproximação comercial entre 2014 e 2016. E não teria se encerrado com a compra do banco: operações como as identificadas pelos codinomes “CITY-1”, “CITY-2” e “Mais Médicos” teriam sido originadas na própria Sefer DTVM, que também manteria sob seu domínio fundos pessoais de Vorcaro, sinal, para os investigadores, de uma dependência operacional contínua do mesmo nó de originação. Não por acaso, a suspeita da PF é a de que Botelho tenha atuado como operador financeiro de Vorcaro e como espécie de “cérebro” da teia de fundos de investimento e da compra e venda de títulos podres do Master.
A narrativa de defesa concentra-se justamente no ponto formal: os recursos da saída da Multipar foram comprovados como lícitos perante o Banco Central. O argumento procura delimitar a licitude do efeito, a entrada de capital no banco, dissociando-o da origem questionada. É exatamente nessa costura que reside o risco apontado pela Polícia Federal: se a fonte primária do fluxo são RPPS sob suspeita de fraude, a cadeia que culmina na compra do banco passa a tangenciar uma investigação criminal.
O caso abre frente para múltiplos supervisores. O Banco Central responde pela origem do capital, e já agiu, liquidando a Sefer; a CVM, pela atividade de fundos e distribuição; PF e Ministério Público Federal, pelos inquéritos em curso; e PREVIC e TCU, pela gestão dos recursos previdenciários. A exposição é, ao mesmo tempo, regulatória, reputacional e potencialmente penal, e não se limita a um único nome da teia. E deixa uma pergunta em aberto para as autoridades e para os servidores que sustentam esses fundos: se os RPPS estiveram na origem e no fim da história do Master, quantos outros esquemas eles estão lastreando agora?