Foto: Bocchi Advogados
Medida mantém análise de documentos pelo Atestmed para afastamentos de até 90 dias e busca reduzir a fila de perícias nas agências
O INSS prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem perícia médica presencial inicial. A medida vale para casos de afastamento de até 90 dias e mantém o uso do Atestmed, sistema que analisa documentos médicos enviados pelo segurado.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS e anexar o atestado médico e demais documentos exigidos. Em 2026, o período máximo para concessão pelo modelo remoto foi ampliado de 60 para 90 dias, permitindo que afastamentos mais longos também sejam analisados de forma documental.
Mesmo sem a perícia presencial inicial, o segurado pode ser convocado pelo INSS para uma avaliação médica caso sejam identificadas inconsistências ou seja necessária a complementação de informações. Para ter o benefício concedido, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência, além de apresentar atestado com diagnóstico, período de afastamento e identificação do profissional de saúde.