Moraes mantém vigência de boa parte do decreto do IOF de Lula Ministro Alexandre de Moraes no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Antonio Augusto/STF

Moraes mantém vigência de boa parte do decreto do IOF de Lula

Apesar de uma restrição, decisão do relator é considerada favorável ao Executivo; congressistas haviam derrubado medida com 383 votos

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  • O ministro Alexandre de Moraes manteve, em decisão judicial, a maior parte do decreto que altera alíquotas do IOF editado pelo governo Lula.
  • Excluiu apenas a cobrança sobre operações de risco sacado, consideradas antecipação de pagamento a fornecedores.
  • A decisão ocorreu após impasse entre Executivo e Legislativo, que havia derrubado o decreto no Congresso com 383 votos por seu caráter arrecadatório.
  • Moraes entendeu que o decreto não desvirtuou a finalidade do imposto e permanece constitucional nas alíquotas mantidas.

Após falta de acordo entre Executivo e Legislativo, o ministro Alexandre de Moraes manteve vigência de parte do decreto do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) editado pelo governo Lula. O relator excluiu apenas a cobrança de operações de risco sacado, que é a antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores.

Moraes argumentou na sua decisão que o governo extrapolou ao autorizar no decreto a inclusão de operações desse tipo como se de crédito fossem e, logo, sujeitas  à tributação do IOF. Para o ministro, era algo ilegal.

Mas foi uma vitória do governo Moraes considerar que o decreto, que alterou alíquotas, é constitucional nessa parte. Para ele, o Executivo não extrapolou os limites legais relativos ao imposto.

“Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, afirma.

Uma das razões da derrubada do decreto pelo Congresso – com votos favoráveis de 383 parlamentares – era que o instrumento tinha caráter arrecadatório, aí sim, feria a Constituição.

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