Segundo ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal para impor a restrição está sendo estudada e deve ser colocada em prática 'o mais rápido possível'
por Agência Brasil em 29/11/24 19:44
Instalada da Comissão Parlamentar de Inquérito das Apostas Online (CPI das Bets). foram eleitos os senadores, presidente, Dr. Hiran, o vice-presidente, Alessandro Vieira e a relatora Soraya Tronicke | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil - 12/11/2024
O Ministério da Previdência Social pode proibir o uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas esportivas, as bets. De acordo com o ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal ainda está sendo estudada e ele espera colocá-la em prática “o mais rápido possível”.
“O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio da gente é que a gente não pode intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito pra entrar no jogo.”
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Lupi fez uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira e chegou a classificar o mercado das bets como um “sistema mafioso”. Em entrevista ao final do evento, também foi enfático: ” Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência “.
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O ministro argumentou que a medida seria semelhante à proibição do uso dos benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Lupi acrescentou que os bancos têm mecanismo para evitar que os clientes consigam fazer transferências para os sites de aposta: “O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso”.
De acordo com Lupi, a equipe jurídica do Ministério está avaliando se a proibição pode ser feita diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, via portaria, ou se precisa ser avaliada pelo Conselho Nacional da Previdência.
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