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Avanço da tecnologia na propaganda política traz riscos de sanções no TSE, como sanções financeiras e até perda de direitos políticos
O avanço da inteligência artificial na propaganda política acendeu o sinal de alerta na Justiça Eleitoral. Em entrevista ao canal MyNews, o advogado eleitoral e professor de Direito Constitucional Guilherme Barcelos analisou os desdobramentos jurídicos envolvendo deep fakes na pré-campanha do senador Flávio Bolsonaro.
Segundo o especialista, a atenção está voltada ao Artigo 9º-C da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral. Esta norma proíbe expressamente o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura. Casos recentes enquadram-se como propaganda irregular por manipularem imagens públicas, como a simulação do senador atacando alvos em um jato ou o discurso gerado por inteligência artificial na convenção do PL.
Punições por irregularidades desse tipo costumam se limitar a multas financeiras entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. No entanto, Barcelos ressaltou que o acúmulo de infrações ou a gravidade do conteúdo podem escalar o caso para uso indevido dos meios de comunicação social. Se o abuso for caracterizado, a legislação prevê sanções bem mais severas, incluindo a cassação do registro e a inelegibilidade do candidato.
O jurista também fez um alerta direto sobre os questionamentos ao sistema eletrônico de votação. Segundo ele, declarações que atacam as urnas eletrônicas encontram precedentes rígidos no tribunal, que já resultaram na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Por fim, Barcelos avaliou que a presença do presidente argentino Javier Milei na convenção do PL se restringe ao campo diplomático e não configura infração eleitoral.