A partir de notícia-crime apresentada por senadores, vice-procurador-geral encaminhou pedido à ministra Rosa Weber, que já havia cobrado um posicionamento do órgão
por Vitor Hugo Gonçalves em 02/07/21 12:24
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para apurar suposto crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no caso de aquisição da vacina indiana Covaxin. A manifestação foi assinalada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros e encaminhada à ministra Rosa Weber nesta sexta-feira (2).
O requerimento apoia-se na notícia-crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). De acordo com os membros do legislativo, Bolsonaro prevaricou ao não demandar à Polícia Federal (PF) uma investigação para apurar o presumido episódio de superfaturamento na compra do imunizante. Ou seja, o chefe do Executivo, mesmo após ter ciência do acordo unilateral, teria deixado de praticar ato de ofício para, assim, satisfazer interesses pessoais.
Em um primeiro momento, a PGR pediu à Suprema Corte a espera pela conclusão dos trabalhos na CPI da Pandemia para, só então, dar início ao trâmite do caso. No entanto, na quinta-feira (1º), a ministra Rosa Weber rejeitou a solicitação ao afirmar que não cabe à Procuradoria fazer o papel de espectador, e reclamou novo posicionamento do órgão.
Passadas pouco mais de dez horas da recusa, Humberto Jacques de Medeiros reivindicou formalmente a abertura de inquérito:
“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, afirmou Medeiros.
Agora, cabe à Rosa Weber instaurar a investigação – a PGR projeta uma extensão inicial de 90 dias.
De imediato, foram listadas três diligências acerca do inquérito: solicitação de informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal (especialmente à CPI); produção de provas (inclusive através de testemunhas) e apuração da competência dos supostos autores para praticar o crime; interrogação dos possíveis autores do fato.
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