Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - 03/11/2023
Benefício por incapacidade temporária é o mais solicitado ao Instituto em 2026, com 5,8 milhões de requerimentos, o equivalente a 46% do total recebido
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado aos segurados do INSS que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. Em 2026, o benefício lidera os pedidos feitos ao Instituto, com 5,8 milhões de solicitações entre mais de 12 milhões de requerimentos recebidos.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o INSS assume o pagamento. Já para contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o benefício pode ser pago pelo Instituto desde o início da incapacidade, quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais, mas acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças dispensam essa carência.
A incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica ou pela análise de documentos, como atestados, exames e laudos. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Benefício por incapacidade temporária”, ou pelo telefone 135. Também é possível utilizar o Atestmed, que permite a análise dos documentos médicos à distância. Caso a avaliação identifique incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação profissional, o segurado poderá ser encaminhado para análise de aposentadoria por incapacidade permanente.