“A nova legislação deve viabilizar instrumentos que permitam otimizar o emprego dos profissionais de segurança pública e o emprego dos recursos públicos”
por Capitão Augusto em 08/02/21 17:36
A segurança pública é o pilar que sustenta todas as demais atividades da
sociedade, sem segurança, sequer outras sensíveis áreas como saúde e
educação, teriam garantias e condições para o seu regular funcionamento.
A Constituição Federal prevê enquanto atribuição das Polícias Militares a
preservação da ordem pública (art.144, §5º) e aos Corpos de Bombeiros, no
mesmo dispositivo, as atividades de Defesa Civil, além de outras definidas em lei.
Pela falta de padronização e atualização das normas aplicáveis às
Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares, atualmente encontra-se no Brasil uma verdadeira disparidade no que tange ao regular funcionamento destas instituições, que possuem a relevante e sensível atribuição de preservar a ordem social.
A Constituição Federal desde a sua promulgação em 1988 prevê o caráter
nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, na
segurança pública e na defesa da pátria. Por essa razão, o próprio texto
constitucional prevê que a organização geral destas instituições militares
estaduais, deve ser feita por Lei Federal, justamente buscando trazer e manter uma padronização.
Apesar do mandamento constitucional de uma organização nacional das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, esta regulamentação é feita por uma lei de 1969 (Decreto-Lei nº 667) e um decreto de 1983 (nº 88.777), de forma que urge a necessidade de uma atualização destas normativas, para os padrões e a realidade dos dias atuais.
O próprio crime organizado, cada vez mais se estrutura em âmbito
nacional e internacional, de modo que a falta de uma padronização e interação nacional das instituições de segurança pública, inviabiliza inclusive o combate a estas práticas criminosas.
Para além de conter dispositivos voltados a melhor sintonia entre estas
instituições militares estaduais, a nova lei de organização será voltada ainda a padronizar a qualificação destes profissionais, desde o processo de seleção, trazendo da sociedade para dentro das corporações, pessoas mais qualificadas e conscientes, que já tenham, pelo menos, passado pelo convívio acadêmico no ambiente de uma universidade, com visão plural e maior conhecimento prévio, que agregará valor a atividade desempenhada, da mesma forma, busca-se melhor qualificar os cursos de formação e os cursos de aperfeiçoamento, com conhecimentos científicos aplicáveis à segurança pública.
A nova legislação deve viabilizar instrumentos que permitam otimizar o
emprego dos profissionais de segurança pública e o emprego dos recursos
públicos, como o melhor detalhamento para ações modernas e padronizadas sobre o atendimento policial e o exercício da atividade de polícia administrativa, onde estas Corporações atuarão de maneira mais efetiva no processo de autorização, fiscalização e até interdição, conforme o caso, de eventos, obras e demais situações rotineiras da sociedade, com o intuito de evitar a escalada da criminalidade, por efetiva ação preventiva/repressiva.
Por fim, busca-se por este instrumento de atualização e progresso das
instituições militares estaduais, trazer uma regulamentação que seja vantajosa para as Corporações, para os profissionais de segurança pública, e especialmente, para a sociedade brasileira, da qual solicitamos o apoio para a aprovação desta importante medida, por meio do iminente Parecer que será apresentado ao Projeto de Lei de nº 4.363/2001.
*Capitão Augusto é deputado federal, presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
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