Renan Santos. Foto: Poder360
Especialista critica a suspensão da campanha do candidato, apontando falta de amparo legal e jurisprudencial no posicionamento do ministro
O advogado eleitoral Guilherme Barcellos criticou fortemente a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a suspensão da campanha do candidato Renan Santos. Em análise divulgada por meio de gravação em áudio, cuja transcrição aponta que “essa decisão do ministro Dias Toffoli é absolutamente indefensável com o devido e merecido respeito”, o especialista sustentou que o candidato atendeu às exigências da legislação ao informar e posteriormente retificar suas redes sociais no pedido de registro de candidatura.
De acordo com Barcellos, a controvérsia gerada gira em torno da omissão de um único perfil de rede social, situação que não justificaria uma sanção drástica. O jurista explicou no áudio que a eventual omissão não se enquadra nas hipóteses de indeferimento do registro, sendo a inutilização do canal a pena máxima prevista pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A gravação também traz críticas ao caráter sumário da medida tomada pelo magistrado. Na transcrição do material, o advogado questiona o fato de a suspensão ter ocorrido sem provocação das partes: “Nós não estamos tratando aqui nem mesmo remotamente de um fato capaz de ensejar o indeferimento do registro de candidatura e, portanto, não poderia jamais ensejar esta suspensão da campanha. Suspensão que se deu, demais a mais, de ofício, de maneira sumária e de ofício, sem que tenha havido nenhum requerimento a esse respeito”.
Por fim, o especialista contestou o uso da tese de “fraude à lei” ou ilícito eleitoral no despacho. Segundo declarações de Guilherme Barcellos, acusações dessa natureza demandam instrumentos específicos, como a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cujos méritos não são passíveis de análise ou julgamento no âmbito de um simples processo de registro de candidatura.
“Essa decisão do ministro Dias Toffoli é absolutamente indefensável com o devido e merecido respeito.
Vejam vocês que, atendendo à exigência da lei das eleições, o candidato Renan Santos comunicou algumas redes sociais por intermédio do seu registro de candidatura. Após essa formalização do pedido de registro, ele reforçou, retificou o registro incluindo novas redes. E segundo a decisão do ministro Dias Toffoli, segundo a própria decisão, portanto, uma teria ficado de fora. Um perfil de rede social teria ficado de fora, apenas um.
Isto não seria nem de longe hipótese de indeferimento de registro, ainda que haja a exigência como condição de registrabilidade de informar essa redes sociais, mas o indeferimento jamais se daria por conta disso. Valendo lembrar que ele informou. No mais, a hipótese, na pior das hipóteses, com o perdão da redundância, seria de inutilização desse perfil, tal como prevê inclusive a resolução do TSE. Isso reitero que na pior das hipóteses. Nós não estamos tratando aqui nem mesmo remotamente de um fato capaz de ensejar o indeferimento do registro de candidatura e, portanto, não poderia jamais ensejar esta suspensão da campanha. Suspensão que se deu, demais a mais, de ofício, de maneira sumária e de ofício, sem que tenha havido nenhum requerimento a esse respeito.
Reitero, portanto, a decisão é absolutamente indefensável com o devido e merecido respeito e eu espero que este caso seja levado imediatamente a referendo do plenário do TSE e que esta decisão não seja referendada e que, portanto, ela seja reformada.
Por fim, mas não menos importante, a decisão cita ainda, en passant, a possibilidade de ocorrência de fraude ou fraude à lei, na linguagem do ministro. Fraude é ilícito eleitoral, é causa de pedir de uma ação chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que poderia também ser trazida em outra ação chamada de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ilícitos eleitorais não são passíveis de aferição em sede de registro de candidatura.
Portanto, por tudo isso, a decisão, ela é absolutamente indefensável, sumária, arbitrária, de ofício, sem qualquer respaldo legal e jurisprudencial, e eu espero, sinceramente, que ela não seja referendada.”