Foto: Reprodução/MyNews
Decisão da presidência da Corte Eleitoral paulista reforça condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. O presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, a Justiça manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. A punição ocorreu porque o candidato prometeu pagamentos a seguidores para divulgar “cortes” de seus vídeos nas redes sociais, segundo CNN Brasil.
TSE suspende candidatura de Marçal, que não pode fazer propaganda e nem ir a debate
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os advogados não demonstraram prejuízo concreto no processo. Além disso, a defesa deixou de rebater os pilares centrais da sentença original. Do mesmo modo, o presidente negou o recurso do Ministério Público Eleitoral. Afinal, acolher o pedido do órgão exigiria uma nova análise das provas. Contudo, as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem expressamente esse procedimento.
Assim, a manutenção da sanção gera desdobramentos diretos nas pretensões políticas do empresário para este pleito.