Financiamento de veículos: entenda os riscos da inadimplência e o impacto das novas leis Foto: AutoData

Financiamento de veículos: entenda os riscos da inadimplência e o impacto das novas leis

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Impasse no STF e insegurança jurídica mantêm o custo do crédito elevado e restringem o acesso de compradores ao mercado automotivo

Gargalos jurídicos e a morosidade na recuperação de bens

Com a inadimplência nos financiamentos veiculares atingindo a marca de 6%, o mercado brasileiro enfrenta severas restrições para a expansão do crédito. Atualmente, apenas 32% da frota nacional de veículos é financiada. Este percentual contrasta drasticamente com os 90% registrados em economias desenvolvidas como os Estados Unidos e a Inglaterra. A CEO da Tecnobank, Renata Herani, explica que essa discrepância ocorre devido ao processo moroso e dispendioso da recuperação judicial de veículos inadimplentes. Por demandar longa tramitação e resultar na depreciação acentuada da garantia, o modelo atual eleva o risco bancário e encarece o spread cobrado do consumidor final.

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O impasse no STF e a execução extrajudicial pelos Detrans

A aprovação do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) visava modernizar esse ecossistema ao instituir a recuperação extrajudicial. A legislação permite que as instituições credoras realizem a cobrança via cartórios ou diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). Esta competência concorrente garante agilidade ao aproveitar os sistemas informatizados do Renavan. Contudo, a eficácia do dispositivo encontra-se travada por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas no Supremo Tribunal Federal por oficiais de justiça. Embora projetos piloto em São Paulo e Mato Grosso do Sul tenham demonstrado a redução no tempo médio de retomada de 100 para até 35 dias, a indefinição jurídica faz com que os bancos mantenham políticas de crédito restritivas.

Impactos operacionais, direitos dos devedores e a renegociação

Diante do não pagamento das parcelas, o credor inicia a constituição em mora por notificação. Em seguida, concede-se o prazo legal de 20 dias para que o devedor opte pela renegociação da dívida ou pela entrega amigável do automóvel. Especialistas alertam que a devolução voluntária do bem não quita obrigatoriamente a totalidade do débito. Caso o valor de avaliação do veículo seja inferior ao saldo devedor — somado a multas e taxas acumuladas —, o consumidor continua responsável pelo valor remanescente. Projetos de automação e o uso de inteligência artificial já auxiliam a mitigar estes litígios. As ferramentas garantem a emissão instantânea do Gravame no licenciamento e oferecem análises de risco mais precisas para concessão de crédito.

Projeções do mercado e os benefícios com a plena implementação

A pacificação da matéria no STF tem o potencial de triplicar a oferta de crédito para financiamento de veículos no país. Essa expansão injetaria centenas de bilhões de reais na economia nacional, espelhando o crescimento observado no setor imobiliário após a criação da alienação fiduciária. Além de desburocratizar as concessões e promover a competição entre instituições financeiras, a medida pode impulsionar a renovação da frota por modelos mais sustentáveis e eficientes. A consolidação do novo arcabouço garantidor é vista por especialistas como um passo fundamental para baratear o crédito. A transformação digital e o fim da insegurança jurídica devem finalmente beneficiar o consumidor pagador.

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