São Paulo, São Paulo, Brasil. Foto: Fabio Souto
papo de imóvel
Construtora São José pagou multa de R$ 29,4 milhões para obter novos alvarás, mas comercialização dos imóveis continua proibida
A Justiça de São Paulo autorizou a retomada das obras do edifício de luxo St. Barth, no Itaim Bibi, zona oeste da capital paulista. O empreendimento, de responsabilidade da Construtora São José, estava embargado pela prefeitura desde 2023. Na época, os fiscais constataram a construção de mais da metade do projeto sem o devido alvará de execução.
A permissão para o retorno das atividades foi concedida após a construtora obter novos documentos de aprovação, além do alvará de execução e reforma exigidos. Para regularizar a situação junto ao município, a empresa pagou uma multa de R$ 29,4 milhões. Apesar do avanço judicial e do alvará concedido, a Prefeitura mantém o veto às vendas dos apartamentos até a conclusão total do empreendimento.
Diante desse cenário, o caso destaca o papel do Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC). Esse título, emitido pelo município dentro de Operações Urbanas Consorciadas — a exemplo da Operação Urbana Faria Lima —, permite que empreendedores adquiram o direito de construir acima dos limites básicos estabelecidos para determinada região. Assim, a cidade arrecada recursos para investir em infraestrutura, transportes e habitação social.
Especialistas e analistas do setor destacam, no entanto, a distinção entre a compra de direito construtivo e a legalidade da obra. A aquisição de CEPACs concede apenas o potencial construtivo adicional previstos na legislação, mas não atua como licença para construções irregulares nem substitui as aprovações técnicas e os alvarás exigidos pelos órgãos públicos.