Fachada da Agência de Previdência Social de Atalaia, AL | Foto: JB Azevedo/Secretaria da Previdência Social
A bomba de retardo do sistema previdenciário brasileiro voltou ao centro dos debates econômicos com a apresentação de uma nova proposta de reforma. Conduzido pelo economista Paulo Tafner, o projeto expõe a inviabilidade do modelo atual frente à transição demográfica acelerada do país. A despesa pública caminha para patamares críticos nas próximas décadas se nenhuma […]
A bomba de retardo do sistema previdenciário brasileiro voltou ao centro dos debates econômicos com a apresentação de uma nova proposta de reforma. Conduzido pelo economista Paulo Tafner, o projeto expõe a inviabilidade do modelo atual frente à transição demográfica acelerada do país. A despesa pública caminha para patamares críticos nas próximas décadas se nenhuma mudança for aprovada. Além disso, o colapso iminente é impulsionado pela queda na taxa de fecundidade do censo de 2022 e pela redução acentuada da População em Idade Ativa. Diante desse cenário, a conta simplesmente não fecha no regime de repartição tradicional.
Apesar da urgência fiscal, as medidas necessárias enfrentam enorme barreira política por apresentarem elevado custo eleitoral. Integrantes do próprio debate ponderam que os candidatos tendem a contornar o tema em público durante as campanhas. A minuta elaborada pela equipe técnica estabelece a elevação da idade mínima de aposentadoria para 67 anos. Essa meta equipara os requisitos entre homens, mulheres, trabalhadores urbanos e rurais de forma progressiva. Adicionalmente, a proposta cria um gatilho de ajuste automático indexado à expectativa de vida para evitar novas crises e discussões legislativas frequentes.
Outro gargalo crítico abordado na proposta é a incapacidade do modelo antigo de absorver as novas configurações do mercado de trabalho. O crescimento da plataformização, da terceirização e da figura do Microempreendedor Individual (MEI) sem vínculo formal fragiliza a arrecadação. Para conter essa sangria, o texto prevê a contribuição compulsória sobre qualquer renda do trabalho. O plano reajusta a alíquota dos MEIs fora do Cadastro Único de 5% para 11%. Além disso, institui uma taxa patronal sobre serviços prestados por autônomos para desestimular a pejotização abusiva.
A transformação central sugere a migração do benefício definido para um sistema híbrido de capitalização e repartição nocional. O modelo cria contas individuais para os contribuintes acompanharem seus saldos e rendimentos. Para os idosos que não alcançarem a carência mínima de contribuição, a proposta reestrutura o amparo assistencial. O valor do benefício social passará a ser de 60% do salário mínimo. Esse montante receberá um acréscimo progressivo de dois pontos percentuais para cada ano efetivamente trabalhado e contribuído.