STF amplia acesso à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a riscos
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Decisão elimina exigência de idade mínima e reforça o direito de profissionais que atuam em condições prejudiciais à saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2026, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Com isso, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde voltam a ter o tempo de atividade especial como principal critério para obter o benefício.
Antes da decisão, a Reforma da Previdência de 2019 exigia idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Agora, o STF entendeu que a exigência não deve se aplicar a esses profissionais. Segundo o ICL Notícias, a Corte considerou que a aposentadoria especial tem caráter protetivo e deve levar em conta principalmente a exposição aos riscos ocupacionais.
Entre as categorias que costumam ter direito à aposentadoria especial estão médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de laboratório, metalúrgicos, soldadores, eletricistas, mineiros, vigilantes, seguranças, frentistas e trabalhadores do transporte coletivo. Nesses casos, o reconhecimento depende da comprovação da exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem as condições de trabalho. O principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa. O documento reúne informações sobre os riscos ocupacionais e costuma ser decisivo na análise dos pedidos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).