Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar o acesso à aposentadoria especial para milhares de trabalhadores brasileiros. Por maioria de votos, a Corte considerou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor intenso e radiação.
Com o entendimento do STF, volta a valer o critério baseado apenas no tempo de exposição ao risco. Assim, trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial após completar 15, 20 ou 25 anos de atividade em condições insalubres, conforme o grau de risco da profissão, sem a necessidade de atingir idades mínimas que variavam entre 55 e 60 anos.
Os ministros entenderam que obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades prejudiciais à saúde contraria justamente a finalidade protetiva da aposentadoria especial. A tese vencedora foi aberta pelo ministro André Mendonça e recebeu apoio da maioria do plenário.
Apesar da mudança, o STF manteve outros pontos da reforma. Continua valendo a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019. Além disso, permanece a regra de cálculo criada pela reforma, que reduziu o valor do benefício em relação ao modelo anterior. Especialistas avaliam que trabalhadores que tiveram pedidos negados apenas por não cumprir a idade mínima poderão buscar revisão ou apresentar um novo requerimento ao INSS.