Monique Medeiros foi perdoada pela morte do filho Henry Borel • Brunno Dantas/TJRJ
Liberdade?
Após o julgamento do caso Henry Borel, magistrada afirmou que a ré enfrentou um intenso desgaste público e aplicou o perdão judicial em relação à condenação por homicídio culposo.
Após onze dias de julgamento, o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro definiu nesta quinta-feira (4) a situação jurídica dos acusados pela morte do menino Henry Borel, caso que mobilizou o país desde 2021. O ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado, enquanto Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo, além de responder por tortura por omissão.
Durante a leitura da sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique já havia sido submetida a uma punição que extrapolou o âmbito judicial. Segundo a magistrada, a ré enfrentou um intenso processo de exposição pública, ataques nas redes sociais e episódios de agressão enquanto esteve presa, circunstâncias que caracterizariam um “massacre social”.
Com base nesse entendimento, a magistrada aplicou o chamado perdão judicial em relação ao crime de homicídio culposo. Previsto na legislação penal brasileira para situações excepcionais, o instituto permite que o juiz deixe de aplicar a pena quando considera que as consequências sofridas pelo condenado já representam uma sanção suficientemente grave.
A decisão, no entanto, não extinguiu a responsabilização de Monique. O Conselho de Sentença a condenou pelo crime de tortura por omissão, entendendo que ela deixou de agir para impedir as agressões sofridas pelo filho.
O julgamento encerra um dos processos criminais de maior repercussão da última década no Brasil. Henry Borel morreu em março de 2021, aos quatro anos de idade, após sofrer diversas lesões, segundo os laudos periciais produzidos durante a investigação. O caso provocou ampla comoção nacional e levou à criação da chamada Lei Henry Borel, que ampliou mecanismos de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
A fundamentação utilizada pela juíza para reconhecer a existência de uma punição social tende a alimentar o debate jurídico sobre os limites entre a responsabilização penal e o impacto da exposição pública em casos de grande repercussão, especialmente em uma era marcada pela velocidade das redes sociais e pelo chamado “tribunal da opinião pública”.