Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF Foto: STF

Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Decisão liminar de Flávio Dino suspende afastamento determinado por André Mendonça e aponta falta de legitimidade do Partido Novo para pedir medidas cautelares penais

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  • Em 9 de março, o ministro do STF Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao comando da Polícia Federal.
  • Dino também ordenou o retorno de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial, anulando a decisão de afastamento de André Mendonça.
  • A medida suspende os efeitos do afastamento decretado na véspera, para evitar prejuízos a investigações em curso, como o assassinato de Marielle Franco e fraudes financeiras.
  • O ministro ainda questionou a legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares pessoais em processo penal.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao comando da Polícia Federal. Além disso, Dino mandou Leandro Almada da Costa retornar à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. Com isso, ficam suspensos os efeitos do afastamento determinado na véspera pelo ministro André Mendonça.

A decisão atende a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues. Segundo Dino, a saída do diretor-geral poderia prejudicar investigações em andamento. Da mesma forma, a paralisação da área de inteligência poderia afetar centenas de apurações urgentes. Entre os casos citados estão o assassinato de Marielle Franco, investigações sobre decisões judiciais e fraudes financeiras.

Além disso, Dino questionou a legitimidade do Partido Novo para pedir medidas cautelares pessoais em um processo penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal atribui essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. O magistrado também destacou o contexto eleitoral. O partido possui candidatura própria à Presidência da República.

Por fim, Dino apontou uma questão de competência para julgar o caso. O presidente do STF, Edson Fachin, já havia encaminhado ao Plenário a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF. Para Dino, André Mendonça não deveria ter decidido sozinho sobre o tema. Isso porque Mendonça figura como interessado no procedimento. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo Plenário da Corte.

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