Vilma Pinto

Reforma tributária: de volta ao debate

Fomentada pela pandemia, a discussão sobre o modelo de captação de impostos nacional ressurge, demonstrando a quantidade elevada de tributos que incidem sobre mesma base

por Vilma Pinto em 05/05/21 10:02

O padrão de consumo econômico tem se modificado há alguns anos e agora com a pandemia esse processo se acelerou. Novos bens e serviços surgiram, houve mudanças na forma de comercialização, e a tendência é que com os avanços tecnológicos e econômicos esse processo continue a ocorrer.

Notadamente, quando se compara a evolução histórica da base de incidência dos impostos sobre bens vis-à-vis aos impostos sobre os serviços, vemos um esvaziamento da base de incidência do principal tributo estadual (imposto sobre circulação de mercadorias – ICMS) em detrimento de aumento da base de incidência do principal tributo de competência municipal (imposto sobre serviços – ISS).

Reforma Tributária volta ao radar do Congresso Nacional.
Reforma Tributária volta ao radar do Congresso Nacional. Foto: Senado Federal (com modificações).

Além disso, o sistema tributário brasileiro é muito complexo. Há uma quantidade elevada de tributos incidindo sobre mesma base, múltiplos regimes, múltiplas alíquotas, etc.

Como forma de resposta a estas e outras questões, o debate sobre reforma tributária voltou ao radar. Em 2019 duas importantes propostas de reforma foram apresentadas, uma tramitando na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) e outra tramitando no Senado Federal (PEC 110/19).

Depois surgiu a proposta do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), por meio de emenda à PEC 45/2019 e a do Governo Federal, através do Projeto de Lei 3.887/2020.

Em todas as propostas, a discussão ficou concentrada na tributação sobre consumo e, apesar de algumas diferenças de escopo, todas elas tratam de criar um imposto sobre valor adicionado.

Em fevereiro de 2020 foi criada uma comissão mista da reforma tributária que tinha como objetivo chegar a uma proposta unificada com base nas atuais propostas que se encontram em tramitação. Nesta terça-feira (04), a comissão apresentou o “Relatório da reforma tributária – PEC 45/2019 e PEC 110/2019” e reacendeu o tema.

É consenso que o sistema tributário brasileiro apresenta muita ineficiência e que precisa ser reformado, não só os tributos sobre consumo, como também os tributos que incidem sobre outras bases, como salários e renda, por exemplo. Mas ainda não é consenso sobre o momento adequado para realizar a reforma.

Para entender um pouco, vale conhecer alguns números. Em 2020, a carga tributária brasileira foi equivalente a 31,6% do produto interno bruto (PIB). Esse resultado representa uma redução de 0,87 pontos percentuais em relação a 2019 (32,5% do PIB). A carga tributária brasileira apresenta nível próximo ao da média dos países da OCDE (34% do PIB em 2019)

Da carga tributária total, 42% corresponde à tributação sobre bens e serviços, esse percentual é um pouco elevado se comparado com a média dos países da OCDE, mas as propostas não tem como objetivo alterar essa composição.

A título de exemplo, o projeto da PEC 45/19 propõe a extinção de tributos sobre bens e serviços – PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS –, para criação de um imposto único sobre bens e serviços (IBS), com alíquotas a serem definidas depois, de modo a manter o nível atual da carga tributária.

Sabemos que é uma prática mundial ter a tributação sobre bens e serviços sendo realizada por meio da tributação sobre valor adicionado, e que o Brasil não segue essencialmente esta prática.

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