Texto questiona fala do presidente e diz que ações judiciais podem ser tomadas
por Vitor Hugo Gonçalves em 23/02/21 13:13
A Eletrobras enviou uma carta ao Ministério de Minas e Energia, assinada pela diretora da área financeira e de relação com investidores, Elvira Cavalcanti, solicitando explicações sobre a declaração do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de intervir no setor elétrico.
O texto é referente à recente fala de Bolsonaro, que, um dia depois de anunciar a alteração no comando da Petrobras, afirmou: “Vamos meter o dedo na energia elétrica, que é outro problema também”. A alegação presidencial deixou a gestão da maior empresa de energia elétrica da América Latina em estado de alerta.
Em um trecho do documento, Cavalcanti ressalta que, apesar do governo brasileiro ser o maior acionista, a empresa possui ativos nas bolsas de valores de São Paulo, Nova York e Madri, fazendo com que a divulgação de informações relevantes – mesmo que especulativas – sejam consideradas sensíveis para a manutenção dos processos administrativos, bem como para os critérios de mercado.
Segundo o texto encaminhado ao ministério, a “Instrução 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, e suas alterações, bem como a Política de Divulgação e Uso de Informações Relevantes das Empresas Eletrobras, estabelecem o dever de sigilo relativo a ato ou fato relevante aos quais determinadas pessoas tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam, até sua divulgação ao mercado”.
Citando manchetes reproduzidas na mídia, a carta afirma que “a divulgação por meios inadequados pode provocar oscilações indevidas das ações da Eletrobras no mercado, na medida em que este precifica rapidamente qualquer informação relevante recebida”.
O documento solicita um comunicado formal por parte do governo caso as “notícias em referência são verdadeiras e/ou se existem estudos ou informações ou aprovações internas e externas a respeito do processo que devem ser divulgadas ao mercado, por meio de Fato Relevante”.
Por fim, Cavalcanti se concentra nos possíveis desdobramentos judiciais do episódio, frisando que o “eventual descumprimento das regras aplicáveis à divulgação de informações relevantes constitui violação à Instrução CVM 358/2002 e configura infração grave, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/1976, violando também regras da legislação norte-americana às quais esta Companhia está submetida”.
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