Lula sanciona lei de igualdade salarial entre mulheres e homens Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil BRASIL

Lula sanciona lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

O presidente Lula sanciona, nesta segunda (3) às 15h, a Lei nº1085

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  • Presidente Lula sancionou, nesta segunda (3) às 15h, a Lei nº 1085 que garante igualdade salarial entre mulheres e homens.
  • A norma, proposta pela Presidência, foi aprovada em regime de urgência por três comissões permanentes do Senado após amplo acordo político.
  • A lei eleva a multa por discriminação salarial a 10 vezes o salário devido, dobrando o valor em caso de reincidência.
  • Empresas privadas com 100 ou mais funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial, observando a LGPD.

O presidente Lula sanciona, nesta segunda (3) às 15h, a Lei nº1085, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. A proposta, de autoria da Presidência da República, tramitou em regime de urgência e foi aprovada por três comissões permanentes do Senado, depois de amplo acordo político.

Em declaração no último final de semana, Lula disse que vai sancionar a lei por acreditar que “a disparidade [salarial] é muito grande em todas as atividades”.

Confira abaixo atualizações:

Multa
O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

Relatório semestral
O projeto também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Combate à desigualdade
O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

* Com informações da Agência Senado

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