Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes | Foto: Afonso Marangoni/MyNews
Especialista reforçou que a sessão extraordinária analisa apenas o início das apurações, e não julgamento do ministro
Em entrevista ao Café do MyNews, o Dr. Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral, analisou os desdobramentos jurídicos e o rito processual do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. O jurista explicou que o plenário não está reunido para julgar o magistrado, mas tão somente para decidir se existem elementos de materialidade e autoria que justificativa a instauração formal de uma investigação sobre os fatos associados ao Banco Master e a Daniel Vorcaro.
Ainda no campo do procedimento, Barcelos abordou as diferenças entre o processo por crime comum e a esfera política do impeachment. Embora a sessão trate do âmbito penal comum no exercício da função, o jurista ressaltou que o Senado pode utilizar os elementos colhidos na investigação para instaurar um processo de impedimento, cuja competência é exclusivamente parlamentar. Questionado sobre eventual afastamento cautelar do cargo, o especialista esclareceu que a legislação e a jurisprudência preveem essa hipótese via decisão monocrática do relator, ou pelo próprio colegiado, ainda que classifique a medida como atípica e improvável de ocorrer no primeiro momento.
A tese de nulidade apresentada pela defesa de Moraes, que alegou conduta irregular e viés político na atuação do ministro André Mendonça, também foi objeto de ressalva pelo jurista. Para Barcelos, a conduta de Mendonça ao paralisar os atos assim que o nome do colega surgiu na apuração foi correta, caracterizando o que a doutrina chama de “encontro fortuito de provas” e afastando a tese de investigação clandestina. O especialista pontuou que, embora a peça defensiva negue categoricamente as acusações com termos firmes, ela adota uma postura protocolar que evita o confronto direto com dados específicos do caso.
Outro ponto de crítica destacado durante a entrevista foi a determinação de lacrar e proibir o uso de telefones celulares dentro do plenário durante a sessão do STF. Para o especialista, a medida repete um precedente draconiano já visto no julgamento dos atos do 8 de janeiro, afetando diretamente a atuação da imprensa e da advocacia. Barcelos defendeu que o aparelho celular é um instrumento indispensável de trabalho para ambas as categorias e que esse tipo de restrição compromete o livre exercício profissional e a transparência das coberturas jornalísticas.
Por fim, o jurista reafirmou a importância de assegurar o amplo direito de defesa e o devido processo legal a qualquer cidadão ou autoridade pública, independentemente do cargo ocupado. Ele ressaltou que a apuração criteriosa é o único caminho legítimo dentro do Estado Democrático de Direito, devendo ser respeitada a presunção de inocência até que se concluam todas as fases da investigação penal, desde a colheita de depoimentos até o eventual oferecimento e recebimento de denúncia pelo Ministério Público.