Foto: transmissão ao vivo de coletiva de imprensa do Partido Missão
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Candidato à Presidência pelo Missão voltou a criticar decisão que restringiu sua campanha e recorreu ao TSE com Mandado de Segurança; defesa alega censura, desproporcionalidade e lembra parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral
O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) voltou a falar com a imprensa nesta terça-feira (01), pela segunda vez após decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs duras restrições cautelares à sua campanha. A medida suspendeu a propaganda eleitoral digital da chapa, proibiu sua participação em debates, entrevistas e sabatinas, e bloqueou o repasse de recursos do Fundo Eleitoral (FEFC).
A decisão judicial baseou-se em supostas irregularidades e no atraso na informação dos perfis de redes sociais à Justiça Eleitoral. Apesar do cerco jurídico, Renan afirmou que continua sendo candidato.
Durante a coletiva, Renan fez duras críticas a Toffoli e questionou a própria condição do ministro para tomar a decisão. “Eu sequer considero o Dias Toffoli como ministro”, declarou. Em outro momento, resumiu o impacto das medidas sobre sua rotina política: “Eu ainda continuo um candidato, mas não posso fazer nada que um candidato faz”.
Paralelamente às declarações públicas, a chapa majoritária — formada por Renan Santos, pelo candidato a vice-presidente Aroldo Medina e pelo Partido Missão — impetrou um Mandado de Segurança com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo (nº 0601794-90.2026.6.00.0000) foi distribuído ao ministro Antonio Carlos Ferreira.
Assinada pelos advogados Arthur Luis Mendonça Rollo e Rafael Lage Freire, a ação pede a suspensão imediata dos atos de Dias Toffoli, classificando as decisões como “teratológicas e manifestamente ilegais”. A defesa argumenta que houve violação do devido processo legal, do contraditório, da isonomia e da paridade de armas.
Entre os principais argumentos apresentados no recurso, destacam-se:
Parecer favorável do Ministério Público Eleitoral: A defesa ressalta que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) já havia emitido parecer pelo deferimento do registro de candidatura de Renan Santos e do DRAP do partido, atestando o cumprimento de todos os requisitos legais e a ausência de causas de inelegibilidade.
Cerceamento de propaganda e censura prévia: Os advogados sustentam que o poder de polícia da Justiça Eleitoral se restringe a inibir práticas ilegais e não permite a proibição prévia de participação em debates e sabatinas. A liminar de Toffoli já provocou prejuízos concretos imediatos, como o cancelamento de sabatinas agendadas na Veja e na TV Jovem Pan.
Isonomia e prazo das redes: O Mandado de Segurança aponta que o atraso na anotação dos canais digitais deu-se por razões técnicas pontuais e boa-fé, ressaltando que adversários políticos — como Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado — também atualizaram ou comunicaram endereços de redes sociais e sites após o início oficial do período de campanha.
Inadequação da via: A peça jurídica defende que o processo de registro de candidatura destina-se apenas à verificação das condições de elegibilidade. Eventuais irregularidades em redes sociais deveriam ser apuradas em procedimentos próprios, e não resolvidas monocraticamente com o cerceamento prévio da campanha.
Entre as restrições operacionais mais impactantes está o bloqueio do uso das redes sociais para propaganda. As plataformas Instagram e YouTube suspenderam as contas do candidato após a determinação judicial.
Ao criticar a medida, Renan ressaltou que vários outros concorrentes enfrentaram dificuldades similares para reportar canais digitais. “Entre os 2.700 candidatos que o Estadão levantou que não ofereceram ao STF o registro de nenhuma de suas redes sociais e dentre os mais de 6 mil que não entregaram algumas de suas redes sociais, boa parte das pessoas reportaram problemas técnicos para o envio”, afirmou.
Renan também relacionou a decisão ao alcance orgânico que vinha obtendo na internet e às denúncias que fazia sobre o caso Banco Master. “E dentre todos esses, eu fui o candidato que apresentou os maiores números nas redes sociais fazendo ataques aos envolvidos no escândalo do Banco Master”, declarou.
Para a candidatura do Missão, a suspensão ocorreu exatamente no momento de maior tração digital da campanha. A defesa aguarda agora a apreciação do pedido liminar pelo ministro relator no TSE para restabelecer os perfis e garantir o direito de participação nos debates do pleito.