Lei dá prazo de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade Foto: Sempre Família

Lei dá prazo de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Nova regra prevê concessão automática do benefício caso o prazo não seja cumprido pelo INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que obriga o INSS a pagar o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (25) e reduz o tempo de espera enfrentado por milhares de mulheres. Atualmente, o instituto costuma levar cerca de 45 dias para liberar o benefício.

Além disso, a nova Lei 15.415/2026 cria uma espécie de “gatilho automático”. Ou seja: se o INSS não cumprir o prazo, o sistema concederá o benefício automaticamente. Segundo a Agência Senado, a proposta começou a tramitar ainda em 2016 e ganhou aprovação final neste ano.

Benefício poderá passar por revisão depois

Mesmo com a concessão automática, o INSS ainda analisará se a segurada realmente cumpre os requisitos. Nesse cenário, o órgão poderá manter o pagamento normalmente, encerrar o benefício ou até exigir devolução em casos de fraude comprovada.

Por outro lado, a nova regra protege mulheres que dependem do benefício logo após o parto ou adoção. Afinal, o salário-maternidade garante renda por 120 dias e funciona como uma segurança financeira em um momento delicado para muitas famílias.

Veja quem terá direito à nova regra

A mudança vale apenas para seguradas que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social. Entre elas estão empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, pescadoras, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

Além disso, o pagamento poderá começar até 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Com isso, o governo tenta reduzir filas e acelerar a liberação de um dos benefícios mais importantes do INSS.

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