Mendonça determina afastamento preventivo do diretor-geral da PF Ministro André Mendonça (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Mendonça determina afastamento preventivo do diretor-geral da PF

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Ministro do STF também determinou o afastamento do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

A decisão também alcança o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. As medidas foram determinadas no âmbito de uma decisão do ministro do STF.

Mendonça também determinou a suspensão imediata da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência da PF voltados a analisar a atuação funcional de ministros do STF, além de determinar que a Corregedoria da Polícia Federal apure as circunstâncias relacionadas à produção dos documentos.

Mendonça cita livro ‘1984’, de George Orwell

Ao justificar as medidas, Mendonça citou o livro 1984, de George Orwell, ao comparar o cenário envolvendo os relatórios de inteligência a uma sociedade marcada pela vigilância e pelo controle de informações.

“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’…”, escreveu o ministro.

Segundo Mendonça, a produção dos relatórios, o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter recebido ciência prévia sobre os documentos e a posterior divulgação do material revelam fatos de “extrema gravidade”, com possíveis repercussões institucionais e sobre a segurança de autoridades.

Monitoramento de Mendonça

Na decisão, o ministro afirma ainda ter sido alvo de monitoramento realizado pela inteligência da PF durante mais de 30 dias, entre 3 e 31 de agosto.

Segundo Mendonça, foram produzidos ao menos seis relatórios com análises sobre sua atuação e também sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ministro classificou as atividades como “monitoramento” e “coleta dirigida” de informações e criticou o fato de os relatórios fazerem avaliações sobre decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e a própria atividade policial.

Mendonça também questionou a qualidade técnica dos documentos. Em relação ao relatório de inteligência apresentado por Moraes para pedir a abertura de uma investigação contra ele, afirmou que o material seria tecnicamente frágil e classificou a documentação como um “nada jurídico”.

Precedentes

Para fundamentar o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Mendonça citou decisões anteriores do próprio STF, incluindo precedentes dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte admite o afastamento cautelar de agentes públicos quando existem elementos concretos e risco efetivo de interferência nas investigações ou de uso indevido das prerrogativas do cargo.

Mendonça afirmou que, neste caso, o afastamento temporário busca preservar a integridade das instituições e de seus integrantes, as investigações e a credibilidade da função policial.

A decisão ainda será analisada pela Segunda Turma do STF. Mendonça pediu a realização de uma sessão extraordinária nesta terça-feira para que o colegiado avalie as medidas.

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