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Nova lei inclui a medicina veterinária no Código Penal e prevê prisão para quem atuar sem registro ou autorização legal
A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal passa a considerar crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A nova lei inclui a profissão de forma explícita na legislação e prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem atuar sem autorização legal, mesmo que não cobre pelos serviços.
A mudança atualiza o artigo 282 do Código Penal, que já punia o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária também integra oficialmente a lista.
A legislação endurece as punições quando a atuação ilegal provoca danos mais graves. Se a prática causar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes. Caso a conduta resulte em morte, a Justiça poderá enquadrá-lo por homicídio.
A lei também protege os animais. Quando a prática ilegal provocar lesão ou morte de um animal, o infrator responderá ainda pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.
Além disso, a norma alcança profissionais que perderam a autorização para exercer a atividade. Médicos-veterinários com registro suspenso ou cancelado não podem atuar e, se descumprirem a determinação, responderão pelo mesmo crime.