Projeto é válido para casos em que o cidadão contestou judicialmente o parecer do INSS. Desde setembro de 2021 o Judiciário não tem orçamento para arcar com os custos.
por Julia Melo em 31/03/22 13:03
Agência do INSS. Foto: Arquivo (Agência Brasil)
O Senado Federal aprovou Projeto de Lei 4491/2021, que altera a responsabilidade pelo pagamento das perícias em processos judiciais contra o Instituto Nacional de Seguro Social. O PL estabelece que o custeio não deve mais ser pago pelo poder Judiciário mas sim pelo Executivo.
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O texto inicial, que foi aprovado no Senado em fevereiro, estabelecia que o Executivo fosse o responsável pelos honorários até 2024. Quando chegou na Câmara, o PL foi aprovado com a mudança de que o governo federal se tornasse o pagador vitalício, não somente pelos próximos dois anos.
Segundo o relator do projeto no Senado, o líder do PSD Nelsinho Trad (MS), o PL “veio justamente para legalizar, através do Executivo Federal, um caminho para se desatar esse nó que a gente observa estar acontecendo no âmbito do Judiciário brasileiro”.
Para a aprovação no Senado, o relator explicou ao MyNews que fez concessões à base governista com o objetivo de garantir a sanção do presidente. A principal foi o estabelecimento da quantidade de perícias custeadas pelo Executivo, fixada em duas. Antes disso, não existia um limite. Para o senador, isso foi importante para evitar um custo muito alto para o orçamento da União.
Quando uma pessoa dá entrada no INSS para pedir benefício por deficiência ou por alguma doença surgida no ambiente de trabalho, ela passa por uma perícia médica para avaliar se aquela questão de saúde é de fato incapacitante.
Caso o perito do órgão considere que as condições de saúde não são incapacitantes, ou seja, que o indivíduo pode trabalhar, é possível recorrer judicialmente da decisão. O PL é para esses casos judiciais em que o INSS é uma das partes do processo.
Nessas situações, a pessoa que se considera inválida para a atividade laboral passa por outra perícia, desta vez uma judicial, não mais a do INSS.
Na forma que a lei está hoje, quem perde o processo deve custear a perícia, mas até o fim da ação é o poder Judiciário que deve pagar os custos. Isso também vale caso o indivíduo que processou o INSS e perdeu não tenha condições financeiras de arcar com o valor.
Desde o estabelecimento do teto de gastos, em 2017, o Judiciário ficou sem orçamento para pagar todas as perícias. Os peritos judiciais ficaram vários meses com atraso nos pagamentos. Em 2019 foi aprovado um outro Projeto de Lei que colocou, por dois anos, o poder Executivo como o responsável pelo pagamento dos honorários. Com a chegada do fim desse prazo de dois anos – em setembro de 2021 – surgiu um novo impasse sobre o tema.
O senador Nelsinho Trad afirmou que o projeto deve acelerar processos que estão parados desde o ano passado pela falta de orçamento.
A expectativa agora é que, se aprovada pelo presidente, as novas regras desafogue a fila dos que esperam por uma solução judicial. Afinal, quem chegou à contestação de uma perícia do órgão já passou por muita espera. Em janeiro, segundo Boletim Estatístico de Previdência Social, 460 mil pessoas aguardavam pelo parecer interno do INSS.
Assista à entrevista completa com o relator do projeto no Café do MyNews desta quinta (31):
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