Decisão do presidente do Senado foi anunciada após evento em que o presidente Jair Bolsonaro afirmou que “fake news faz parte da nossa vida”
por Sara Goldschmidt em 29/09/21 11:47
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu ao Palácio do Planalto a Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet. O texto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de setembro, um dia antes das manifestações antidemocráticas.
O documento limita a remoção de conteúdos de redes sociais no Brasil, e obriga plataformas a tornarem públicos os critérios usados para definir os conteúdos removidos. Os provedores também teriam de restituir ao usuário o conteúdo que ele publicou na rede, caso seu perfil fosse excluído.
O anúncio da decisão de Pacheco foi feito nesta terça-feira (14), durante a sessão do plenário do Senado, horas após ele ter participado de um evento no Palácio do Planalto junto com o presidente Jair Bolsonaro. Durante este evento – solenidade de entrega do Prêmio Marechal Rondon de Comunicações – inclusive, Bolsonaro discursou, e sem citar diretamente a MP, disse que “fake news faz parte da nossa vida”, e comparou a prática à “mentir para a namorada”.
O chefe do Executivo afirmou ainda que quem mais sofre com fake news é ele, mas que não vê necessidade de regularizar a internet, que é preciso deixar “o povo à vontade”, mesmo que “muitas vezes erramos”, e que “custa caro pra gente”.
Rodrigo Pacheco havia dito no domingo (12) que o Congresso teria uma resposta ainda esta semana sobre a constitucionalidade da medida. Nesta terça-feira (14), ao fazer o anúncio da devolução do documento, afirmou que a MP promovia “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet” e gerava “considerável insegurança jurídica”. O parlamentar se baseou na análise da equipe jurídica do Senado, mas também citou as manifestações do Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras e o parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontou inconstitucionalidades no texto.
Ao devolver o documento, Pacheco reiterou que “o conteúdo normativo veiculado na Medida Provisória nº 1.068, de 2021, disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória”.
Nesta terça-feira (14), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela suspensão da Medida Provisória. A magistrada é relatora de uma série de ações de partidos que contestam a MP – oito, mais precisamente. O grupo sustenta que o texto fere a Constituição e pede a sua anulação. O caso será levado ao plenário do STF.
“Ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao presidente do STF a inclusão destas ADIs [Ação Direta de Inconstitucionalidade] em sessão virtual extraordinária – para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória 1.068/2021″, disse a ministra.
Na decisão, divulgada quase ao mesmo tempo que o ato de Rodrigo Pacheco, Rosa Weber pede que a suspensão das regras seja pautada em julgamento virtual no STF no fim desta semana, para a análise dos demais ministros.
Nesse julgamento, os ministros do STF podem inclusive argumentar que as ações contra a MP devem ser extintas, uma vez que a medida provisória já terá perdido a validade.
A análise no plenário virtual começará nos primeiros minutos da próxima quinta (16), com previsão de término às 23h59 da sexta (17). As datas foram marcadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
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