Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil explica como nova lei pode ajudar mais de 30 milhões de pessoas superendividadas
por Luciana Tortorello em 26/07/21 19:57
Manuel Enriquez Garcia, professor sênior da FEA-USP e presidente da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB) vê a Lei do Superendividamento como muito importante para a negociação de dívidas e equilíbrio das finanças das famílias. Sancionada em 02 de julho de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.181 foi incorporada ao Código de Defesa do Consumidor e estabelece medidas para evitar o superendividamento e prevê mesas de conciliação para que uma pessoa superendividada possa negociar os débitos com os credores de forma conjunta.
Atualmente, o Brasil se vê com mais de 30 milhões de pessoas superendividadas. Mas o que classifica um superendividado? É quando a pessoa já não tem condição de arcar com seus compromissos financeiros e da família, sem que isso afete o mínimo existencial. “Fizemos alguns cálculos na Ordem dos Economistas do Brasil e chegamos à conclusão de que o mínimo de subsistência que poderia ser chamado de mínimo existencial deve estar em torno de 65% da renda do trabalhador, desse consumidor”, explica Garcia, em entrevista ao MyNews Investe.
A Lei 14.181, que segundo o professor sênior da USP, será chamada de Lei Cláudia Lima Marques, prevê a conciliação. No acordo – mediado junto aos Procons – o consumidor superendividado deve levar uma proposta para seus credores com até 35% de sua renda, para negociação e pagamento dos débitos.
“Temos a primeira parte, que é a parte da conciliação administrativa, são pessoas de boa-fé, que têm que apresentar toda a documentação para que possam negociar com os credores e vamos fazer a conciliação. Os credores devem aparecer porque se não aparecerem ou demonstrarem algum desinteresse na proposta, o juiz poderá resolver a questão dando uma sentença. Não há um perdão de dívida. Todos querem pagar as suas dívidas; só precisamos de tempo, apenas isso”, argumenta o presidente da OEB.
Para quem se enquadra nos requisitos da lei e quer tentar achar uma forma de passar a pagar suas dívidas, Garcia indica o passo a passo. “Procure o Procon mais próximo, informe-se, faça um formulário. É muito simples preencher o formulário junto ao Procon e vai ter toda a assistência necessária para que faça esta negociação com seus credores. Essa é uma questão muito importante que a lei está trazendo. É fazer a recuperação judicial dessas pessoas para que com o seu salário elas possam pagar as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial”.
Para ajudar nesse processo de quitação das dívidas, é importante que a pessoa faça uma lista como todos os credores, para que sejam convidados a negociar os débitos de forma conjunta, utilizando a mediação judicial e respeitando o limite de 35% da renda. Se não houver acordo, a Justiça determinará como a dívida será quitada e as condições de pagamento.
Para ajudar a evitar o superendividamento, as condições para se conseguir crédito e empréstimos também mudam um pouco. As instituições financeiras não poderão oferecer crédito a pessoas já endividadas.
“Com a Lei do Superendividamento, é necessário que as duas partes tenham uma educação financeira muito precisa. É necessário que o consumidor superendividado saiba os riscos que está correndo quando está tomando um determinado empréstimo, mas também é necessário que a instituição financeira saiba quais são esses riscos e diga para o consumidor com bastante clareza e transparência: ‘não temos condições de dar esse empréstimo, o risco para a sua sobrevivência é muito elevado, vamos te ajudar a você fazer um melhor planejamento do seu orçamento financeiro, mas neste momento não podemos te conceder esse crédito’”, esclarece o presidente da OEB.
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