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Política

PANDEMIA DE COVID-19

Ministro do STF determina exigência de passaporte da vacina a partir desta segunda-feira

Luís Roberto Barroso pede que o governo federal exija o comprovante de todos os viajantes vindos de outros países

por Julia Melo em 13/12/21 11:58

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no sábado (11) que o governo federal exija o passaporte da vacina de todos os viajantes de outros países que queiram entrar no Brasil. A decisão de Barroso substitui a portaria anunciada pelo Ministério da Saúde na semana passada, e que entraria em vigor no sábado (11), mas que foi adiada em virtude do ataque hacker ao site do Ministério.

Veja abaixo o que dizia a portaria do governo e o que foi estabelecido por Luís Roberto Barroso:

O que estabeleceu a portaria do Ministério da Saúde:

  • Antes do embarque: vacinados e não vacinados devem apresentar declaração de saúde do viajante (DSV), o passaporte da vacina, e teste antígeno ou PCR negativo para a covid-19. Teste antígeno: realizado até 24h antes do voo. PCR: até 72h antes.
  • Desembarque no Brasil: vacinados entram direto. Não vacinados cumprem quarentena de cinco dias. Ao fim do período realizam novo teste, que, se negativo, permite circulação pelo país.

A declaração de saúde do viajante serve para informar condições gerais de saúde. É nela também que a pessoa aceita as medidas que são aplicadas para a entrada no país. A portaria não definiu como a quarentena seria feita nem como seria fiscalizada.

O que estabeleceu o STF:

  • Antes do embarque: apresentação da DSV, de documento que mostre imunização completa, junto do teste negativo para a covid-19 (mesmas regras para antígeno e PCR). É considerado completamente imunizado quem tomou duas doses da vacina – com a última dose tomada 14 dias antes da viagem. O mesmo vale para dose única.
  • Não vacinados só podem entrar no país caso não sejam elegíveis para a vacinação de acordo com regras brasileiras, que venham de um país em que não há amplo alcance vacinal ou em situações humanitárias extraordinárias.

Na decisão, Barroso afirmou que é preciso seguir o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, recomenda. A Agência já havia recomendado ao governo federal a obrigatoriedade do passaporte sanitário, o que agravou ainda mais a crise entre o presidente do órgão, Antônio Barra Torres, e o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro do STF criticou a quarentena para não vacinados na portaria pela falta de controle. Ele afirmou que teme que o Brasil vire o destino turístico antivacina e falou do risco que o país corre com a chegada de turistas para as comemorações de réveillon e carnaval.

A decisão de Barroso foi uma resposta a uma ação do partido Rede Sustentabilidade e deve ir ao plenário do STF para a votação dos outros ministros no dia 15 de dezembro, quarta feira. Mas até lá, as regras valem e devem entrar em vigor nesta segunda-feira (13).

A Casa Civil informou neste domingo (12) que deve editar a portaria com as alterações exigidas pelo Supremo, mas ainda não há uma previsão para a sua publicação.

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