Plano golpista foi bem estruturado e contava com diversos núcleos de atuação, entre eles o Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
Em 28/11/24 08:33
por Coluna do Prando
Rodrigo Augusto Prando é Mestre e Doutor em Sociologia, Professor universitário e pesquisador. Conselheiro do Instituto Não Aceito Corrupção, membro da Comissão Permanente de Estudos de Políticas e Mídias Sociais do Instituto dos Advogados de São Paulo e voluntário do Movimento Escoteiro.Textos essenciais de serem lidos para acompanhar e refletir sobre os movimentos da sociedade e do Poder.
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fala com jornalistas, na sede da Polícia Federal em Brasília | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil - 18.10.2023
A última semana foi, para muitos, em compasso de espera. No último dia 19 de novembro, a Polícia Federal (PF) realizou a Operação Contragolpe. Tal fato levou figuras proeminentes do bolsonarismo a serem presas, bem como desnudou a participação direta do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista após sua derrota eleitoral. Uma semana depois, na terça-feira (26), um robusto documento de 884 páginas veio à tona.
No referido inquérito lê-se o seguinte: “No contexto da presente investigação apurou-se a constituição de uma organização criminosa, com seus integrantes atuando, mediante divisão de tarefas, com o fim de obtenção de vantagem consistente em tentar manter o então Presidente da República JAIR BOLSONARO no poder, a partir da consumação de um Golpe de Estado e da Abolição do Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício do Poder Judiciário e impedindo a posse do então presidente eleito”. Aqui, contudo, vale uma fundamental observação: havia um planejamento de magnicídio — assassinato de pessoas notórias. No caso, o sequestro e morte do ministro Alexandre de Moraes e da chapa presidencial vencedora, Lula e Alckmin.
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Ademais, as provas coligidas permitiram a PF indicar a existência e coordenação de núcleos de atuação: a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral; b) Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado; c) Núcleo Jurídico; d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas; e) Núcleo de Inteligência Paralela; e, por fim, f) Núcleo Operacional para cumprimento de medidas coercitivas.
A investigação apresenta fatos, colhidos ao longo da investigação, que se iniciam em 2019 e chegam até o de 8 de Janeiro, com o ataque às sedes dos três Poderes, em Brasília. A lógica permite a compreensão da construção de uma trajetória bem articulada: de 1) uma ideia, 2) da divulgação dessa ideia, 3) da organização de indivíduos e grupos em torno dessa ideia e 4) da concretização operacional desta ideia.
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O presidencialismo de confrontação de Bolsonaro sempre foi de ataque à democracia e suas instituições. Todavia, havia a necessidade de tornar esse confronto mais claro e de fácil comunicação. Neste caso, o tema força do bolsonarismo foi a construção – assentada em fake news, pós-verdade, negacionismo e teorias da conspiração – de que as urnas eletrônicas eram passíveis de fraude e, portanto, colocar em dúvida a legitimidade do sistema eleitoral, bem como de contestar uma possível derrota na eleição de 2022.
Depreende-se, da leitura do inquérito, que o plano de ruptura institucional não logrou êxito porque, mesmo com todo o esforço e recursos empregados pelos atores golpistas, não houve adesão do Comandante do Exército, Freire Gomes e o da Aeronáutica, Baptista Júnior. O Comandante da Marinha, Almir Garnier, se colocou à disposição de Bolsonaro na colaboração do plano em voga e, por isso, é um dos indiciados.
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Agora, temos o seguinte cenário: a narrativa bolsonarista aponta que, no máximo, houve uma intenção de golpe e assassinatos, mas não sua concretização. Juridicamente, contudo, tal narrativa não se sustenta, visto que a legislação prevê a punição para o plano de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A narrativa bolsonarista, portanto, terá que confrontar um inquérito técnico e juridicamente abundante em evidências, produzido pela PF, um órgão de Estado. Por fim, importante rememorar que justiça não é vingança e que, doravante, as instituições seguirão seus ritos e os acusados terão, na democracia, o direito à defesa e ao contraditório.
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