Política

Saúde e Judiciário

STF: vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória

A maioria dos ministros entendeu que vacinação obrigatória não é vacinação forçada.

por Hermínio Bernardo em 17/12/20 20:44

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela adoção de medidas restritivas para quem não se vacinar contra a covid-19. Os ministros decidiram que a vacina é obrigatória, mas não pode ser forçada.

O julgamento começou na quarta-feira (16) com o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, e foi concluído nesta quinta-feira (17) com os votos dos demais integrantes da Corte.

O plenário do Supremo julgou duas ações referentes à vacina contra a covid-19. Uma foi protocolada pelo PDT e pedia que governadores e prefeitos fossem autorizados a obrigar a população a tomar a vacina. A outra ação foi movida pelo PTB e pedia justamente o contrário, que a vacinação obrigatória fosse proibida em todo país.

Os ministros também julgaram um processo anterior à pandemia. Uma ação que discutia se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em convicções pessoais como filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

Teste com voluntário para vacina contra a Covid-19
Teste com voluntário para vacina contra a Covid-19.
(Foto: Governo do Estado de São Paulo)

O voto do relator Lewandowski defendeu medidas indiretas para obrigar a população a se vacinar. O ministro citou a restrição de direitos como não poder frequentar determinados locais ou fazer certas atividades. Ele também argumentou que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas. 

“A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus”, afirmou o ministro em seu voto.

O placar da votação foi 10 votos a 1. Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte. Ele concordou com o relator, mas fez a ressalva de que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso. 

“A vacinação obrigatória deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.

Liberação para os Estados

O Supremo, por meio de liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandovksi, também liberou a possibilidade de os Estados distribuírem vacinas contra a Covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas. Para isso, os imunizantes já devem ter sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.

A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação, apresentado na quarta-feira pelo governo federal, seja descumprido.

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