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Cultura

IMPORTAÇÃO EXCEPCIONAL

Sputnik V é liberada pela Anvisa para mais sete estados brasileiros

A autorização é para quantidades reduzidas de doses da vacina, permitindo o monitoramento e a ação imediata da Agência

por Sara Goldschmidt em 16/06/21 11:12

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, autorizou na noite desta terça-feira (15), a importação excepcional da vacina Sputnik V por mais sete estados brasileiros. São eles: Amapá, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia. Juntos, eles poderão adquirir 592 mil doses, distribuídas da seguinte forma:

  • Amapá – 17 mil doses;
  • Goiás – 142 mil doses;
  • Mato Grosso – 71 mil doses;
  • Pará – 174 mil doses;
  • Paraíba – 81 mil doses;
  • Rio Grande do Norte – 71 mil doses;
  • Rondônia – 36 mil doses.
Sputnik V
Ao todo, 13 estados brasileiros já possuem autorização da Anvisa para importar a vacina Sputnik V. Foto: Romina Santarelli (Ministerio de Cultura de la Nación).

A deliberação segue as mesmas restrições aplicadas para os outros estados que receberam a permissão da importação no início de junho – Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Sergipe -, e prevê quantidades reduzidas por unidade federativa. Ao todo, estes seis estados tiveram autorização para adquirir 928 mil doses.

Segundo a Anvisa, cada uma das unidades federativas poderá importar o equivalente para vacinar 1% de sua população, permitindo “o adequado monitoramento e a ação imediata da Agência, caso necessário”.

Além da restrição de quantidade, a Anvisa ainda pontua outras condições para a aquisição da Sputnik V:

– A vacina deve ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis;

– Todos os lotes importados da Sputnik V poderão ser destinados ao uso somente após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz;

– A Agência irá receber relatórios periódicos de avaliação benefício-risco da vacina;

– O imunizante deve ser utilizado em condições controladas, com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Anvisa e executado conforme as Boas Práticas Clínicas;

– A Agência poderá, a qualquer momento, suspender a importação, a distribuição e o uso das vacinas importadas.

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